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Loteamento sito nos Foros do Paúl - Hasta Pública para venda de lotes 3, 6, 7 E 26

 


Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, por Reunião de Câmara realizada a 19 de janeiro de 2022, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 alínea g) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, foi deliberado proceder à venda dos seguintes
Lotes:

Número do Lote

Artigo Matricial

Área m2

Valor base de licitação

Utilização

3

7448

448,30

25.529,46€ (Vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove euros e quarenta e seis cêntimos).

Habitação/Comércio

6

7451

893,30

49.852,64€ (Quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos).

Habitação/Comércio

7

7452

449,20

24.742,96 € (Vinte e quatro mil,

setecentos e quarenta e dois e noventa e seis cêntimos).

Habitação

26

7466

501,70

29.831,53 € (Vinte e nove mil, oitocentos e trinta e um euros e cinquenta e três cêntimos).

Habitação

I - Condições da hasta pública:

1 – Poderão participar na hasta pública para venda dos lotes todas as pessoas singulares ou coletivas.
2 – Caso os concorrentes não sejam os próprios interessados, deverá quem os representar apresentar documento bastante, comprovativo dos necessários poderes para o efeito.
3 – A licitação será feita lote a lote.
4 – O valor mínimo de cada lance é de 500,00€ (quinhentos euros).
5 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado.
6 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efetuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
7 – A escritura de compra e venda será celebrada após notificação a realizar pela Câmara Municipal.
8 - No ato da escritura de compra e venda o adquirente pagará o restante valor.
9 – A não celebração da escritura por falta de comparência do adquirente sem justificação fundamentada e aceite pela Câmara Municipal determina a perda do direito à aquisição do lote.
10 – A construção deverá ser concluída no prazo de três anos a contar da celebração da escritura de compra e venda.
11 – O não cumprimento do número anterior implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, correndo as despesas processuais por conta do adquirente.
12 – Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderão ser atendidas, no entanto, situações devidamente fundamentadas da não construção no prazo estabelecido.
13 – Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os de escritura pública, serão por conta dos adquirentes.
14 – O adquirente não poderá proceder à venda do lote dentro do prazo de cinco anos após a obtenção da licença de utilização.
15 – As condições estipuladas para o loteamento e a respetiva planta poderão ser consultados todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da Divisão de Urbanística e Ordenamento do Território.
16 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
17 - Para se constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

II - Realização da hasta pública

A licitação e atribuição do prédio será efetuada em ato público a realizar no dia 3 de março de 2022, às 10 horas, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, em Coruche.

O Presidente da Câmara

O Presidente da Câmara,
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 21 de janeiro de 2022

 

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