Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, por Reunião de Câmara realizada a 19 de janeiro de 2022, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 alínea g) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, foi deliberado proceder à venda dos seguintes
Lotes:
Número do Lote |
Artigo Matricial |
Área m2 |
Valor base de licitação |
Utilização |
3 |
7448 |
448,30 |
25.529,46€ (Vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove euros e quarenta e seis cêntimos). |
Habitação/Comércio |
6 |
7451 |
893,30 |
49.852,64€ (Quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos). |
Habitação/Comércio |
7 |
7452 |
449,20 |
24.742,96 € (Vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e dois e noventa e seis cêntimos). |
Habitação |
26 |
7466 |
501,70 |
29.831,53 € (Vinte e nove mil, oitocentos e trinta e um euros e cinquenta e três cêntimos). |
Habitação |
I - Condições da hasta pública:
1 – Poderão participar na hasta pública para venda dos lotes todas as pessoas singulares ou coletivas.
2 – Caso os concorrentes não sejam os próprios interessados, deverá quem os representar apresentar documento bastante, comprovativo dos necessários poderes para o efeito.
3 – A licitação será feita lote a lote.
4 – O valor mínimo de cada lance é de 500,00€ (quinhentos euros).
5 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado.
6 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efetuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
7 – A escritura de compra e venda será celebrada após notificação a realizar pela Câmara Municipal.
8 - No ato da escritura de compra e venda o adquirente pagará o restante valor.
9 – A não celebração da escritura por falta de comparência do adquirente sem justificação fundamentada e aceite pela Câmara Municipal determina a perda do direito à aquisição do lote.
10 – A construção deverá ser concluída no prazo de três anos a contar da celebração da escritura de compra e venda.
11 – O não cumprimento do número anterior implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, correndo as despesas processuais por conta do adquirente.
12 – Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderão ser atendidas, no entanto, situações devidamente fundamentadas da não construção no prazo estabelecido.
13 – Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os de escritura pública, serão por conta dos adquirentes.
14 – O adquirente não poderá proceder à venda do lote dentro do prazo de cinco anos após a obtenção da licença de utilização.
15 – As condições estipuladas para o loteamento e a respetiva planta poderão ser consultados todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da Divisão de Urbanística e Ordenamento do Território.
16 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
17 - Para se constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
II - Realização da hasta pública
A licitação e atribuição do prédio será efetuada em ato público a realizar no dia 3 de março de 2022, às 10 horas, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, em Coruche.
O Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara,
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 21 de janeiro de 2022