Saltar para o conteúdo principal

Plano de Recuperação e Resiliência

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do impacto económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e responder aos desafios da dupla transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo de Recuperação e Resiliência onde se enquadra o PRR, um plano de investimentos para todos os portugueses, assente em três dimensões estruturantes: Resiliência; Transição Climática; Transição Digital.

Plano de Recuperação e Resiliência português (recuperarportugal.gov.pt)


NOVO AVISO | Abertura de Candidaturas ao Programa de Intervenção em Habitações – Acessibilidades 360.º

A Câmara Municipal de Coruche informa que estão abertas as candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações (PIH) que visam a melhoria das condições de acessibilidade das habitações de pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.

Este apoio está enquadrado no âmbito do Aviso de Abertura de Concurso n.º 09/C03-i02/2024, inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e surge com o objetivo de melhorar o usufruto das suas habitações e qualidade de vida de indivíduos portadores de mobilidade reduzida. São elegíveis as despesas que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções identificadas nos pontos 4.2.1 a 4.2.3 do Aviso, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente este.

O programa direciona-se para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, detentoras de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente atestado, com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/906, de 23 de outubro.
São objeto do presente aviso as intervenções a executar na habitação onde o(s) indivíduo(s) que reúnem os requisitos de acesso reside(m) habitualmente enquanto:
1.Proprietário ou Arrendatário da habitação;
2.Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.

A intenção de apresentação de candidatura deverá ser efetuada via e-mail, através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou presencialmente, junto dos Serviços de Ação Social, até 15 de novembro de 2024.

Para formalização da candidatura deverá ser enviada a seguinte documentação:

• Cartão de Cidadão;
• Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
• Caderneta Predial Urbana ou Certidão Permanente do Registo Predial;
• Certidão de Domicílio Fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
• Declaração do(s) proprietário(s) da habitação a autorizar a obra (Anexo II);
• Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
• Certidão comprovativa da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária;
• Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito (se aplicável).

Além dos documentos indicados, para instrução do processo será ainda necessário o levantamento de informações técnicas nas habitações alvo de intervenção, por parte do Município.

https://recuperarportugal.gov.pt/candidatura/07-programa-de-intervencoes-em-habitacoes-pih-aviso-n-o07-c03-i02-2024-2-2/ 

 


Abertura de Candidaturas ao Programa de Intervenção em Habitações – Acessibilidades 360.º

A Câmara Municipal de Coruche informa que estão abertas as candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações (PIH) que visam a melhoria das condições de acessibilidade das habitações de pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.

Este apoio está enquadrado no âmbito do Aviso de Abertura de Concurso n.º 7/C03-i02/2024, inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e surge com o objetivo de melhorar o usufruto das suas habitações e qualidade de vida de indivíduos portadores de mobilidade reduzida. São elegíveis as despesas que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções identificadas nos pontos 4.1.1 a 4.1.3 do Aviso, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente este.

O programa direciona-se para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, detentoras de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente atestado, com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/906, de 23 de outubro.
São objeto do presente aviso as intervenções a executar na habitação onde o(s) indivíduo(s) que reúnem os requisitos de acesso reside(m) habitualmente enquanto:
1.Proprietário ou Arrendatário da habitação;
2.Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.

A intenção de apresentação de candidatura deverá ser efetuada via e-mail, através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou feita presencialmente, junto dos Serviços de Ação Social. O prazo limite para submissão de candidaturas termina a 31 de maio de 2024, pelo que o processo deverá ser instaurado junto do Município até 10 de maio de 2024.

Para formalização da candidatura deverá ser enviada a seguinte documentação:

• Cartão de Cidadão;
• Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
• Caderneta Predial Urbana ou Certidão Permanente do Registo Predial;
• Certidão de Domicílio Fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
• Declaração do(s) proprietário(s) da habitação a autorizar a obra (Anexo II);
• Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
• Certidão comprovativa da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária;
• Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito (se aplicável).

Além dos documentos indicados, para instrução do processo será ainda necessário o levantamento de informações técnicas nas habitações alvo de intervenção, por parte do Município.

https://recuperarportugal.gov.pt/candidatura/07-programa-de-intervencoes-em-habitacoes-pih-aviso-n-o07-c03-i02-2024/

 

 

voltar ao topo