A limpeza e conservação das linhas de água é fundamental para a sustentabilidade de uma bacia hidrográfica. Segundo a Lei da Água, a responsabilidade das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica é da competência dos Municípios nos aglomerados urbanos, dos proprietários nas frentes particulares fora desses aglomerados e dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos quando estejam em causa linhas de água navegáveis e flutuáveis.
O pedido de parecer sobre “medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica” para limpeza e conservação de linhas de água deverá ser enviado para a região hidrográfica do Tejo (ARH Tejo e Oeste) em impresso próprio (anexo). O impresso deverá ser preenchido e enviado por e-mail ou entregue no balcão de atendimento da região hidrográfica do Tejo:
ARH Tejo e Oeste
Praça Visconde Serra do Pilar n.º 4, 1.º, 2000-093, Santarém
Tel: 243109600
Fax: 243109601
Os trabalhos de limpeza e desobstrução das linhas de água obedecem ao disposto na Lei da Água e devem cumprir determinadas orientações. Consulte em anexo a forma de realização dos trabalhos no manual de limpeza de linhas de água.