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Habitação

Programa da Melhoria do Conforto Habitacional

O Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional visa a atribuição de materiais de construção, destinados à reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de habitações de agregados familiares carenciados, sendo excluídos todos os apoios destinados a obras que se pretendam efetuar em garagens, arrecadações, muros ou outro tipo de edificações não destinados a habitação

 

pdf Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria de Conforto Habitacional (209 KB)

pdf Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria de Conforto Habitacional - I Alteração (13 KB)

pdf Desdobrável Conforto Habitacional (9.58 MB)

 


- Programa Casas com Gente

Este programa pretende promover o incentivo ao arrendamento ou aquisição de imóveis habitacionais no centro histórico da vila de Coruche como forma de renovação e recuperação de áreas degradadas. Podem ser beneficiários deste programa os arrendatários detentores de contrato de arrendamento válido, de imóveis habitacionais destinados a habitação própria permanente, situadas no centro histórico da vila de CoruchePode ainda ser beneficiário deste apoio quem adquiriu (ou pretende adquirir),  menos de um ano relativamente à data da candidatura, um imóvel no centro histórico da vila de Coruche

 

pdf Regulamento Casas com Gente - ARU (317 KB)

Formulário  pdf Casas com gente arrendamento (167 KB)

Formulário  pdf Casas com gente aquisição (167 KB)

pdf Desdobrável Casa c Gente Aquisição (9.78 MB)

pdf Desdobrável Casa c Gente Arrendamento (9.75 MB)


- Fogos de Renda Social
Pretende regular de forma justa, adequada e proporcional, a atribuição dos fogos de habitação social propriedade da Câmara. Tem por objectivo, proporcionar a agregados familiares com fracos recursos económicos, a possibilidade de melhorarem a sua qualidade habitacional e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
Os fogos destinam-se aos agregados familiares que reúnam cumulativamente as seguintes condições: não possuam habitação própria; a habitação em que residam não seja adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, designadamente, seja degradada ou esteja sobrelotada; tenham um rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacionalnão possuam bens móveis ou imóveis suscetíveis de gerarem rendimentos significativos.

pdf Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche (254 KB)

 

 

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