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Instrumentos de Gestão Territorial

Disponibiliza-se toda a informação respeitante aos Instrumentos de Gestão do Territorial na área do Município e ainda aquela respeitante a outros instrumentos de gestão territorial que se consideram pertinentes em sede de Ordenamento do Território.

O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/1999, de 22/09, na redação actual dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05 estabelece, no seu art.º 94.º que os municípios devem proceder à transcrição digital vetorial e georreferenciada do conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-os nos respetivos sítios eletrónicos. Nesse sentido disponibiliza-se no sítio da Câmara Municipal de Coruche toda a informação respeitante aos Instrumentos de Gestão Territorial na área do Município e ainda aquela respeitante a outros instrumentos de gestão territorial que se consideram pertinentes em sede de Ordenamento do Território.

A cartografia é facultada em suporte digital no formato pdf, e possibilita a localização geoespacial através de coordenadas geográficas em graus decimais e coordenadas cartesianas retangulares (sistema geocartográfico: Hayford-Gauss, Datum 73, marégrafo de Cascais).

Na Carta Síntese dos Instrumentos de Gestão Territorial do Município de Coruche encontram-se representados os planos vinculativos para os sujeitos públicos e privados no concelho.

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30/05, estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

 

Neste contexto, em termos de dinâmica de Ordenamento do Território no município de Coruche, vigoram atualmente os seguintes Instrumentos de Ordenamento do Território:

Categorias

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 04/09 e posteriormente corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 07/09. O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.

Plano de Bacia Hidrográfica

Trata-se de um plano setorial que, assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspetos técnicos, económicos, ambientais e institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações diretamente interessadas, tem em vista estabelecer, de forma estruturada e programática, uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Tejo, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e proteção do ambiente (do Preâmbulo).
Na área do município de Coruche vigora o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (PBH-Tejo), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07/12.

Plano Regional de Ordenamento do Território

O Plano Regional de Ordenamento do Território define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
Na área do município de Coruche vigorará o Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto.

Plano Regional de Ordenamento Florestal

Os planos regionais de ordenamento florestal são instrumentos de gestão de política setorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, de forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
Na área do município de Coruche vigora o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF-Ribatejo), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19/10.

Planos Municipais de Ordenamento do Território

De acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. De entre estes instrumentos de planeamento territorial, encontram-se em vigor no Município de Coruche os seguintes: