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Concurso - Fogo Social

 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de 8 fogos de
renda social localizados no Couço.
O prazo para aceitação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data do presente edital, estando o Regulamento de Habitação Social do Município de Coruche e o Questionário de Candidatura disponíveis no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche, na Delegação da
Câmara no Couço, nos horários de expediente, nos 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Localização

Tipologia

Agregado Familiar

Renda Mensal

 

Bairro da Liberdade,

nº 4, 18, 19, 23, 25, 26 e 28

 

 

T1

 

2 pessoas

A fixar nos termos dos artigos 21º e 22º da Lei nº 81/2014 (determinada consoante os rendimentos e composição do AG)

Bairro 23 de junho,

nº 6

idem

idem

idem

Poderão concorrer os cidadãos maiores e emancipados, cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional e cujo número de elementos do agregado seja compatível com a tipologia a concurso, estando impedido de concorrer quem se encontre numa
das seguintes situações:
a) Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não
constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
b) Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º;
c) Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
d) Esteja abrangido por uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 29.º da lei 81/2014.
Motivos de Exclusão:
 A não adequação do agregado familiar à tipologia do fogo em concurso;
 A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de qualquer metodologia fraudulenta por parte dos candidatos, com vista à obtenção de benefícios;
 Não preenchem os requisitos exigidos no regulamento da habitação social do Município de Coruche;
 Faltem a qualquer convocatória, salvo se a falta for devidamente justificada.
Critérios de Desempate:
Em caso de existirem dois candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critérios de desempate, sucessivamente os candidatos:
 Vítimas de violência doméstica (devidamente comprovada);
 Com idade mais avançada;
 Quem apresente situação de saúde ou deficiência mais grave (devidamente comprovada por declaração médica).
O júri do concurso é composto por três elementos:
Efetivo:
Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro– Presidente;
Dr.ª Maria Francisca da Costa Campos;
Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo.
Suplente:
Profª. Tânia Maria Batista Almeida;
Dra. Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira.

A atribuição das habitações sociais é feita através de concurso por classificação, nos termos do artigo 6º nº 1 do Regulamento da Habitação Social do Município de Coruche.
A candidatura é feita através do preenchimento de questionário e deve ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou na Delegação da Câmara na Vila do Couço, acompanhada dos seguintes elementos:
a) recibos de vencimento, comprovativos de valores de pensões, de prestações de rendimentos social de inserção, subsídio de desemprego e/ou de outros rendimentos do titular de ocupação do fogo, bem como do agregado familiar;
b) Cópia do IRS e da respetiva nota de liquidação;
c) Comprovativo da situação socioprofissional do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam atividade laboral remunerada e, em caso de situação de desemprego, comprovativo da inscrição no IEFP;
d) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimento por parte do agregado, deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um dos mecanismos de proteção social;
e) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
f) Documentos comprovativos das despesas com habitação e saúde do agregado familiar;
g) No caso dos menores sob tutela judicial deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
h) Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 25 anos;
i) Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60%, deve ser apresentado certificado multiusos, comprovativo dessa situação;
j) A existência de eventuais problemas de saúde crónicos deve ser comprovada mediante declarações médicas emitida pelos serviços de saúde competentes.
A fórmula para atribuição dos fogos sociais será a seguinte:
Valor atribuído ao agregado = RMC (rendimento mensal corrigido) + VAF (valoração da constituição do agregado familiar) + AAA (avaliação do alojamento atual)
A) Rendimento Mensal Corrigidos – 35%
 Mais de €700 – 5 pontos;
 De €700 a €500 – 20 pontos;
 De €499 a €300 – 30 pontos;
 De €299 a €100 – 40 pontos;
 Menos de €100 – 50 pontos.
B) Valoração da constituição do Agregado Familiar – 35%
 Agregados familiares que integrem pessoas com mais de 65 anos – 20 pontos;
 Agregados familiares que integrem menores – 15 pontos;
 Agregados familiares que integrem portadores de deficiência física e/ou mental, medicamente comprovada – 15 pontos.
C) Avaliação do Alojamento Atual – 30%
 Muito Bom – 5 pontos;
 Bom – 10 pontos;
 Razoável – 25 pontos;
 Mau – 50 pontos.
O concurso será válido pelo prazo de um ano a partir da data de aviso de abertura, para os fogos postos a concurso.
Em tudo o demais, vigora o disposto no Regulamento da Habitação Social do Município de Coruche
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 15 de fevereiro, de 2024

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