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Concessão de lugares de Terrado para atividade "Street Food Fest"

Inserida na 7.ª edição do Festival Internacional de Balonismo de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, no âmbito da atividade designada “Street Food Fest” – a realizar entre os dias 22 e 24 de março de 2024 em Coruche, Parque de Mercados e Feiras – inserida na programação da 7.ª edição do
Festival Internacional de Balonismo de Coruche, vai proceder-se à concessão de lugares de terrado através de sorteio por Lotes.
1 – A atribuição dos lugares de terrado efetuar-se-á mediante sorteio público a realizar no dia 22 de fevereiro de 2024, a partir das 09h30, na Sala de Sessões do edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche.
2 – Data e horário da atividade “Street Food Fest” a assegurar pelos concessionários:
Abertura dia 22 de março pelas 17h00 / Encerramento pelas 00h00;
Abertura dia 23 de março pelas 10h00 / Encerramento pelas 00h00;

Abertura dia 24 de março pelas 10h00 / Encerramento pelas 19h00.
3 – Estarão para atribuição 16 lugares de terrado distribuídos pelos seguintes lotes:

Lote 1: Hambúrgueres, bifanas, cachorros e sandes diversas
4 lugares
Área 6x3m, com 2x6m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras (opção facultativa da entidade
concessionária)
Valor unitário: 150,00€ (isento de IVA) Lote 2: Gastronomia internacional (exemplos: Mexicana, Kebab, Tailandesa, ...)
2 lugares
Área 6x3m, com 2x6m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)Valor unitário: 150,00€ (isento de IVA)

Lote 3: Gastronomia vegan / vegetariana
1 lugar
Área 6x3m, com 2x6m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 150,00€ (isento de IVA)

Lote 4: Pão com chouriço
1 lugar
Área 9x3m, com 2x9m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 250,00€ (isento de IVA)

Lote 5: Pizzas
1 lugar
Área 6x3m, com 2x6m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 150,00€ (isento de IVA)

Lote 6: Pastelaria diversa (exemplos: bolas de berlim, waffles, crepes, ...)
2 lugares
Área 4x3m, com 2x4m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 100,00€ (isento de IVA)

Lote 7: Farturas e churros
1 lugar
Área 6x3m, com 2x6m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 150,00€ (isento de IVA)

Lote 8: Gelados, pipocas e algodão doce
1 lugar
Área 4x3m, com 2x4m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 100,00€ (isento de IVA)

Lote 9: Imperial, capirinhas, ginginha, mojitos e outras bebidas brancas
3 lugares
Área 4x3m, com 2x4m de frente para posicionamento de mesas/cadeiras
(opção facultativa da entidade concessionária)
Valor unitário: 100,00€ (isento de IVA)

Nos lotes com designação de várias componentes (exemplo: Hambúrgueres, bifanas, cachorros e sandes diversas), os candidatos devem assegurar pelo menos a venda de duas das componentes mencionadas.
A venda de café está autorizada a todos as entidades concessionárias.
Não está autorizado a venda e o uso de garrafas de vidro.
Todas as unidades deverão manter fixada uma “tabela de preços” onde constem todos os produtos à venda com os respetivos preços, devendo ser cedida uma cópia desta tabela à organização no inicio do evento.
Para cada um dos lotes o município assegura a área indicada e o fornecimento elétrico, as restantes necessidades são asseguradas integralmente pelas entidades concessionárias, não sendo cedido qualquer mobiliário. O Município de Coruche poderá, se assim entender, criar zonas comuns de bancos e mesas.
No Anexo 1 do presente edital consta para consulta o mapa geral do evento e a localização dos lotes no recinto do evento.
4 – A atribuição dos lugares de terrado será realizada do seguinte modo:
4.1 – Até ao dia 20 de fevereiro de 2024 as entidades interessadas devem realizar a sua candidatura através do preenchimento de formulário próprio, disponível em www.cm-coruche.pt, que poderá ser enviado para o endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue fisicamente nos serviços do Balcão Único do Município de Coruche localizado no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche. Podem apresentar candidaturas pessoas, individuais ou coletivas, inscritas na Autoridade Tributária no ramo de atividade em questão ou similar. As entidades devem incluir na candidatura documento comprovativo (através de declaração de inicio de atividade ou certidão permanente) onde se encontre expresso o tipo de atividade exercida.
As entidades que apresentarem candidaturas fora do prazo fixado no presente edital são excluídos do processo de sorteio de atribuição de lugares.
4.2 – Relativamente ao fornecimento elétrico para funcionamento das unidades, na candidatura a entidade deve indicar a potência que necessita e o tipo de ligação elétrica utilizada. Deve a entidade possuir extensão própria e kit de adaptadores para que os serviços municipais possam fornecer a respetiva ligação.
4.3 – A partir das 09h30m do dia 22 de fevereiro de 2024 realizar-se-á de forma sequencial o sorteio público de atribuição de lugares para cada um dos lotes, sendo formada uma lista por ordem decrescente, posteriormente publicada e dada a conhecer através de envio por e-mail a todas as entidades interessadas.
4.4 – Caso não existam candidaturas em alguns dos lotes, o Município de Coruche reserva o direito de preencher as vagas com recurso à publicitação de novo edital de concessão desses lugares.
4.5 – A cada entidade será atribuído apenas um lugar de terrado. A autorização de permuta de lugares é da responsabilidade exclusiva do município, devendo ser solicitada autorização por escrito para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
4.6 – As unidades de street food a quem forem atribuídos lugares devem cumprir as normas regulamentares ao nível da higiene e da segurança alimentar, designadamente as medidas previstas no HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) na aplicação dos princípios da análise dos perigos e do controlo dos pontos críticos de cada estabelecimento (Regulamento CE n.º 852/2004 de 29/04).
4.7 – As entidades a quem sejam atribuídos lugares declaram concordar com o cumprimento integral das disposições constantes no Anexo 2 do presente edital.
4.8 – O recinto geral do evento terá segurança/vigilância humana.
5 – Após atribuição do lugar e notificação dos interessados, o valor correspondente do lote deverá ser pago presencialmente no Balcão Único do Município de Coruche (edifício dos Paços do Concelho, Coruche) ou através de transferência bancária para o IBAN PT50 0035 026400000077930 26 (neste caso deverá ser enviado comprovativo para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., indicando o número do lote e o evento a que corresponde o pagamento) no prazo máximo de 48 horas úteis.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode ser contactado o Serviço de Turismo e Organização de Eventos, sito no edifício dos Paços do Concelho ou no Posto de Turismo de Coruche (Mercado Municipal), pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone (+351) 243 610 200.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 1 de fevereiro de 2024

 

 

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