Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que:
1) A Feira de S. Miguel efetua-se no último domingo do mês de Setembro, tendo início na sexta-feira e término na segunda-feira.
2) Cada setor de atividade terá o seu próprio sorteio, sendo este de acordo com os lugares disponíveis para cada atividade, existindo os seguintes lugares por área de atividade:
- Diversos (incluindo, designadamente: sementes, tapetes, quadros, loiças;
- plásticos, móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados, flores e
- ): 15 lugares;
- Alimentação (incluindo fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau): 8 lugares;
- Géneros alimentares, incluindo charcutaria: 4 lugares;
- Farturas/pipocas/pão com chouriço/cachorros: 6 lugares;
- Fato completo: 4 lugares;
- Roupa/tecidos: 35 lugares;
- Quinquilharia: 10 lugares;
- Calçado: 12 lugares;
- Carros-bar: 2 lugares.
3) Os lugares são sorteados em ato público.
4) Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 8 de setembro, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt ou nos Serviços de Atendimento (Balcão Único) da Câmara Municipal de Coruche.
5) A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
6) Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
7) Os candidatos são obrigados a ter efetuado mera comunicação prévia de início de atividade, sob pena de serem excluídos.
8) As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de 10 euros. Caso pretendam utilizar a energia elétrica os feirantes deverão ser portadores de ficha monofásica tipo CEE de 16 amperes ou de ficha trifásica tipo CEE, 5 polos de 16 amperes.
9) O ato público será realizado nas seguintes datas:
- Diversos – 13 de Setembro – 10 horas;
- Farturas/pipocas/pão com chouriço/cachorros – 13 de Setembro – 10h30;
- Alimentação – 13 de Setembro – 11 horas;
- Géneros alimentares, incluindo charcutaria - 13 de Setembro – 11h30;
- Carros-bar – 13 de Setembro – 11h45;
- Roupa/tecidos – 13 de Setembro – 12 horas;
- Quinquilharias – 13 de Setembro – 14 horas;
- Calçado – 13 de Setembro – 14h30;
- Fato feito – 13 de Setembro – 15 horas.
10) Os lugares serão sorteados por ordem numérica sequencial.
11) A cada feirante será atribuído apenas um lugar, não sendo permitida a permuta de lugares.
12) Caso se verifique a existência de mais lugares do que o número de candidatos, os lugares restantes serão sorteados por aqueles que manifestem interesse.
13) A taxa referente ao lugar será paga no dia do ato público.
14) O valor da taxa é de 40,77 euros, sendo reduzido em 50% condicionado a deliberação da Assembleia Municipal.
15) Todas as instalações a implantar no recinto da Feira deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza.
16) A montagem dos locais de venda na Feira de S. Miguel inicia-se na quarta-feira, dia 20 de setembro, anterior ao dia da Feira, a partir das 9 horas, sendo que a desmontagem deve ser efetuada entre as 19 e as 21 horas de segunda-feira, dia 25 de setembro.
Vigora em tudo o que estiver omisso no presente edital o Regulamento do Comércio Não Sedentário do Município de Coruche, na parte aplicável.
O presente Edital será afixado nos lugares de estilo, bem como no sítio da Internet.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 14 de junho de 2023