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Venda em Hasta Pública de terreno sito em Santo Antonino – Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, por reunião de Câmara realizada a 12 de abril de 2023, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas g) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi deliberado proceder à venda do seguinte imóvel:
Terreno para construção com a área de 2003,57 m2 que confronta de norte com Rua Capitão Salgueiro Maia e particular; sul e nascente com particular e poente - Escola Básica 2/3 e particular, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coruche sob o número 8819 e inscrito na matriz sob o artigo 9434 da Freguesia de Coruche e que se encontra assinalado coma letra A na planta Anexa ao presente edital.
O valor base de licitação é de € 28.450,69 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta euros e sessenta e nove cêntimos).
Condições da hasta pública:
1- Poderão participar na hasta pública para a venda do prédio todas as pessoas singulares ou coletivas;
2- Caso os concorrentes não sejam os próprios interessados, deverá quem os representar apresentar documento bastante, comprovativo dos necessários poderes para o efeito;
3- O valor mínimo de cada lance acima da base de licitação é de 500.00 € (quinhentos euros);
4- A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado;
5- O concorrente que arrematar o prédio terá que efetuar, logo após a arrematação e como sinal e princípio de pagamento, a importância correspondente a 10% do valor que se propôs pagar pelo imóvel;
6- A escritura de compra e venda será celebrada após notificação a realizar pela Câmara Municipal;
7- No ato da escritura de compra e venda o adquirente pagará o restante valor;
8- A não celebração da escritura por falta de comparência do adquirente sem justificação fundamentada e aceite pela Câmara Municipal determina a perda do direito à aquisição do prédio;
9- Todos os encargos de natureza fiscal serão por conta do adjudicatário;
10- O adjudicatário não poderá alienar o imóvel no prazo de cinco anos após a elaboração da escritura de compra e venda;
11- As condições de edificabilidade do prédio (classificação em termos de PDM, área e infraestruturas existentes) bem como a respetivas plantas de localização poderão ser consultadas nos Serviços de Divisão Urbanística e Ordenamento do Território.
12 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
13 – Se por algum motivo não for possível a realização da escritura pública, o município devolverá o valor pago, não sendo acrescido de qualquer montante.
14- O Município terá direito à reversão do prédio sem que haja pagamento de qualquer valor se:
a) Até 31 de dezembro de 2024 não for iniciada qualquer construção que crie desenvolvimento económico / social ou cultural para o concelho;
b) Até 31 de dezembro de 2025 não seja utilizada a construção a erigir no prédio.
O ato público realizar-se na reunião de Câmara de 26 de abril de 2023 sendo o ato presidido pelo Sr. Presidente da Câmara.
Para constar lavrou-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

 


O Presidente da Câmara

 


(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 13 de abril de 2023

 

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