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Venda de cortiça da Herdade dos Concelhos e da Herdade dos Concelhinhos

Venda de cortiça da Herdade dos Concelhos e da Herdade dos Concelhinhos Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, em harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 2 de março de 2022, se aceitam propostas para a compra de cortiça amadia e virgem proveniente das Herdades dos Concelhos e Concelhinhos, da União de freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, numa quantidade estimada de 2.000 arrobas.
A cortiça amadia é de 2012 e de 2008, sendo a cortiça virgem proveniente de sobreiros com mais de 70 cm de perímetro. Ambas as Herdades possuem certificação florestal, estando integradas no grupo APFCertifica com o n.º 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão
florestal.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda da cortiça:

Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 11 de março de 2022, no Balcão Único, sito na Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a mesma morada, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.
Segunda - As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e ainda a designação "Proposta Para a Compra de Cortiça da Herdade dos Concelhos e da Herdade dos Concelhinhos".
Terceira
§Primeiro: A proposta deverá:
Fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital e:
a) Indicar o Preço por arroba (15 kg) para a cortiça amadia;
b) Indicar o preço por arroba (15 kg) para a cortiça virgem e bocados;
c) Indicar o preço por arroba (15 kg) para a cortiça queimada.
§Segundo: Aos valores supramencionados acresce IVA à taxa legal em vigor;
§Terceiro: Para efeitos de determinação do número de arrobas a pagar pelo comprador, ao peso registado no dia da extração em balança legalmente aferida (a indicar pelo Município) será aplicado um desconto de humidade de 18% (dezoito por cento).
Quarta – O pagamento da cortiça será efetuado da seguinte forma:

1 50% do valor correspondente a 2.000 arrobas no prazo de 8 (oito) dias após comunicação da adjudicação;
2 O restante, em cada segunda-feira seguinte, pelo peso da cortiça extraída, pesada e transportada para a posse do comprador na semana anterior, deduzido da percentagem mencionada no ponto anterior. No último pagamento será feito o acerto face à quantidade extraída, sobre a qual foi realizado o adiantamento.
3 A falta de pagamento indicado no ponto 1 e 2, no prazo previsto, sem justificação aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.
4 No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o pretenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.
Quinta - A abertura das propostas será efetuada em ato público a realizar no dia 14 de março de 2022, com início pelas 10h30, no edifício dos Paços do Concelho.
Sexta - A venda da cortiça será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte fórmula: (preço por arroba da cortiça amadia x 0,98) + (preço por arroba da cortiça virgem e bocados x 0,01) + (preço por arroba de cortiça queimada x 0,01).
Sétima - A cortiça é vendida após a tiragem (extração das árvores), operação que será realizada por conta da Câmara. Após a extração a cortiça será levada ao local da pesagem, a qual deverá
ocorrer em balança legalmente aferida, a definir pelo município. A cortiça deverá ser carregada e pesada por tipologia (queimada, virgem/bocados e secundeira/amadia). A operação de extração tem um prazo estimado de duas semanas seguidas (podendo ocorrer também aos sábados,
domingos e feriados). Será obrigação do comprador indicar o local de depósito da cortiça, onde será depositada diariamente (até às 18 horas) toda a cortiça extraída nesse mesmo dia, ficando a mesma sob responsabilidade do comprador. O local de depósito não deverá exceder 15 km de distância das Herdades.
Oitava - A Câmara reserva o direito de não proceder à adjudicação se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital e demais condições, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Nona – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura e pelo período de quinze minutos à licitação verbal com lance mínimo de €0,50 (cinquenta cêntimos de euro) por cada arroba de cortiça amadia, entre os respetivos
concorrentes que se encontrem presentes ou representados por procurador com poderes bastantes.
Décima - Os interessados poderão verificar a cortiça, dirigindo-se para o efeito ao Edifício dos Paços do Concelho nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas. O Município disponibiliza ainda aos potenciais interessados uma amostra aleatória de cortiça, realizada pela Associação de Produtores Florestais de Coruche e Limítrofes (APFC), que se encontra disponível para consulta nesta Associação mediante marcação prévia.
Décima Primeira - Nos termos do artigo 103.º do CPA, e atendendo à urgência do procedimento, é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Para quaisquer outros esclarecimentos deve usar-se o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou dirigir-se ao edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, nos dias úteis entre as 9 e as 12h30 e entre as 14 e as 16 horas. O presente Edital será afixado
nos lugares de estilo, bem como no sítio da Internet.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 3 de março de 2022

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