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Venda de Pinheiros Bravos e Pinheiros Mansos

 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, em harmonia com a deliberação de Câmara de 2 de março de 2022, se aceitam propostas para a compra de pinheiros bravos e pinheiros mansos localizados nos seguintes pontos:
- Zona Industrial do Monte da Barca, situada na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
→ Área de espaços verdes de proteção;
→ Lote número 26.
- “Bairro 15 de junho” da Erra, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
→ Lote 8, proveniente do Loteamento Municipal da freguesia da Erra;
→ Artigo Matricial 203, Secção L;
→ Artigo Matricial 204, Secção L;
→ Artigo Matricial 90, Secção L.
- Rebocho, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
→ Artigo Matricial 330, Secção CCC.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:
Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 18 de março de 2022 na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, de modo a dar entrada na Câmara até à data limite.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado contendo no rosto a indicação do nome ou a denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e ainda a designação “Proposta para compra de Pinheiros Bravos e Pinheiros Mansos”.
Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital e do respetivo Programa e Condições Gerais.
Quarta – A abertura das propostas será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 21 de março de 2022, com início pelas 10 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Quinta – A venda do material lenhoso será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte fórmula: preço por tonelada para madeira de faxina x 0,05 + preço por tonelada para madeira de serração x 0,95.
Sexta – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura e, pelo período de quinze minutos, à licitação verbal com lances mínimos de 1€ (um euro) por cada tonelada de madeira de serração entre os respetivos concorrentes que se encontrem presentes ou representados por procurador com poderes bastantes.
Sétima – O material lenhoso é vendido no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, processamento e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes (através de estilhaçamento e remoção do local). O material lenhoso será pesado (sem qualquer lugar a desconto) após cada carregamento em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta.
Oitava – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de desrespeito pelo prazo a operação de abate deve parar até à normalização das pesagens.
Nona – O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e pela indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis.
Décima – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação se as propostas não estiverem de acordo com o seguinte Edital e com o Programa de Condições Gerais, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Primeira – Os interessados poderão verificar no local as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços do Concelho nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas.
Décima Segunda – Nos termos do artigo 103.º do CPA, e atendendo à urgência do procedimento, é dispensada a audiência prévia dos interessados.
Mais se informa que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 3 de março de 2022

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