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Feira de São Miguel - 2021

Concurso para lugares de terrado
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que:
1. A Feira de S. Miguel efetua-se no último domingo do mês de setembro, tendo início na sexta-feira e término na segunda-feira.
2. Cada setor de atividade terá o seu próprio sorteio, sendo este de acordo com os lugares disponíveis para cada atividade, existindo os seguintes lugares por área de atividade:
• Diversos (incluindo, designadamente: sementes, tapetes, quadros, loiças, plásticos móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados, flores e artesanato) - 15 lugares;
• Alimentação (incluindo: fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau) – 8 lugares;
• Géneros alimentícios (incluindo charcutaria) – 4 lugares;
• Farturas / pipocas / pão com chouriço / cachorros – 6 lugares;
• Fato feito – 4 lugares;
• Roupa / tecidos – 35 lugares;
• Quinquilharia – 10 lugares;
• Calçado – 12 lugares;
• Carros bar – 2 lugares.
3. Os lugares são sorteados em ato público.
4. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 10 de setembro de 2021, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em (www.cmcoruche.pt) ou nos Serviços de Atendimento – Balcão Único – da Câmara Municipal de Coruche.
5. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche – Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
6. Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
7. Os candidatos são obrigados a efetuar a comunicação prévia de início de atividade, sob pena de serem excluídos liminarmente.
8. As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de 10 euros. Caso pretendam utilizar energia elétrica, os feirantes deverão ser portadores de ficha monofásica tipo CEE de 16 amperes ou de ficha trifásica tipo CEE, de 5 polos e 16 amperes.
9. O ato público será realizado nas seguintes datas:
- Diversos – 15 de Setembro – 10 horas;
- Farturas / pipocas / pão com chouriço / cachorros – 15 de Setembro – 11 horas;
- Alimentação – 15 de Setembro – 12 horas;
- Géneros alimentícios (incluindo charcutaria) – 15 de Setembro – 12h30;
- Carros bar – 15 de Setembro – 12h45;
- Roupa / tecidos – 15 de Setembro – 14 horas.
- Quinquilharia – 15 de Setembro – 15h30;
- Calçado – 15 de Setembro – 16 horas;
- Fato feito – 15 de Setembro – 16h30.
10. Os lugares serão sorteados por ordem numérica sequencial.
11. A cada feirante será atribuído apenas um lugar, não sendo permitida a permuta de lugares.
12. Caso se verifique a existência de lugares superiores ao número de candidatos, os lugares sobrantes serão por aqueles que manifestem o seu interesse.
13. A taxa referente ao lugar será paga no dia do ato público.
14. O valor da taxa é de 36,70 euros.
15. Todas as instalações a implantar no recinto da Feira deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza.
16. A montagem dos locais de venda na Feira de S. Miguel inicia-se na quarta-feira, dia 23 de Setembro, anterior ao dia da Feira, a partir das 9 horas, sendo que a desmontagem deve ser efetuada entre as 19 e as 21 horas de segunda- feira, dia 27 de setembro.

Os feirantes deverão cumprir o Plano de Contingência aprovado.
Se a situação epidemiológica o justificar, a Feira poderá não ser efetuada.
Vigora em tudo o que estiver omisso no presente edital o Regulamento do Comércio Não Sedentário do Município de Coruche, na parte aplicável.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre Oliveira)
Coruche, 05 de agosto de 2021

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