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Venda Itinerante de Bens de Primeira Necessidade

Considerando a publicação do Decreto 3-A/2021, datado de 14 de janeiro de 2021, na sequência da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
Considerando que relativamente ao exercício das atividades de vendedores itinerantes, é necessário definir medidas a nível municipal.
Determino nos termos do art.º 16.º do do Decreto 3-A/2021, que seja permitido, em todo o Concelho de Coruche, o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais.
Para segurança de todos (cliente e vendedor), é obrigatório o uso de máscara e recomenda-se ao vendedor a utilização de luvas e solução desinfetante com frequência.
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará durante o estado de emergência em que nos encontramos e nas eventuais renovações de que venha a ser objeto.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 19 de janeiro de 2021

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