Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que se aceitam propostas até às 16.00 horas do dia 7 de setembro de 2020, para a exploração do estabelecimento de restauração do Parque do Sorraia.
Informa-se que podem concorrer:
1.
a) Pessoas singulares que demonstrem ter mais de 3 anos de experiência na exploração de estabelecimentos de bebidas ou restauração.
b) Pessoas coletivas, cujo objeto inclua a exploração de estabelecimentos de bebidas ou restauração e que demonstrem ter mais de 3 anos de experiência na exploração de estabelecimentos de bebidas ou de restauração.
c) Pessoas coletivas que demonstrem cujo objeto inclua a exploração de estabelecimentos de bebidas ou restauração, que demonstrem que os seus gerentes têm mais de 3 anos de experiência na exploração de estabelecimentos de bebidas ou de restauração.
2. Apenas se considera experiência a que haja ocorrido entre os anos de 2012 a 2020.
3. No caso das pessoas singulares considera-se exploração o exercício da atividade como empresário em nome individual ou o exercício da gerência em pessoa coletiva cujo objeto seja, ou haja sido, a prestação de serviços de restauração e bebidas.
4. Apenas poderão concorrer pessoas que tenham a situação contributiva e tributária regularizada.
As regras e demais condições de concurso encontram-se definidas no Programa de Concurso e respetivo Caderno de Encargos, que se encontram disponíveis, no Serviço de Contratação Pública da Câmara Municipal de Coruche, sita no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente.
O ato do concurso é público. Terá lugar na Sala das Sessão do Edifício dos Paços do Concelho e realizar-se-á pelas 16 horas do dia 7 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 25 de agosto de 2020
Exploração de Estabelecimento de Restauração do Parque do Sorraia
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