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Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios


Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Faz público que a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta do executivo aprovada em reunião ordinária de 19 de setembro de 2018, e de conformidade com o preceituado no Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º1222-B/2018, de 2 de fevereiro, artigo 4.º, alínea 10, aprovou o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, o qual se encontra disponível no endereço eletrónico deste município, www.cm-coruche.pt, e no endereço eletrónico das freguesias por ele abrangidas e do ICNF. Mais se informa que o Plano têm a sua vigência de 2018 a 2027.
Para efeitos do disposto no Despacho n.º443-A/2018, de 9 de janeiro, artigo 4.º, n.º11, e artigo 10.º n.º 12 do decreto – lei 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, lavrou – se o presente edital que é publicado no Diário da República
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 10 de outubro de 2018

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