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Venda de Pinhas

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 16/11/2016, que se aceitam propostas para compra de pinhas de pinheiro manso que se encontram nos seguintes locais, pertença do município:

Herdades dos Concelhos e dos Concelhinhos – União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;

Valverde (junto ao depósito elevado) - União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;

Montinho do Brito -  União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

As herdades dos Concelhos e dos Concelhinhos possuem certificação de gestão florestal, estando integradas no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.

Qualquer infração à legislação vigente cometida no ato da colheita das pinhas é da inteira responsabilidade do adjudicatário.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda das pinhas:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais, até às 16 horas 5.º dia após publicação do Edital,  na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção , de modo a dar entrada na Câmara até à mesma data.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinhas”.

Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço total, ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Quarta – O pagamento das pinhas será efetuado da seguinte forma:

1- Entrega do valor total proposto para a compra, no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

2- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação  aceite por esta câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;

3- No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.  

Quinta - A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao término do prazo de entrega, com início pelas 10h30, no Edifício dos Paços de Concelho;

Sexta – Os trabalhos de recolha das pinhas só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1, da quarta condição, por indicação da Câmara.

Sétima – As pinhas são vendidas na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.

Oitava – O adjudicatário fica obrigado a informar a Câmara da quantidade colhida em cada local;

Nona – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado;

Décima – À entidade a quem for adjudicada a aquisição das pinhas será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:

1- Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;

2 - Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a Impostos;

3 – Ficha de aptidão dos trabalhadores afetos à apanha das pinhas;

4 – Comprovativo de Comunicação de Admissão dos trabalhadores à Segurança Social;

5- Comprovativo do recibo do prémio do seguro de acidentes de trabalho;

6- Documento de registo de operador, no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro manso (SiP) previsto no Decreto-Lei nº 77/2015, de 12 de maio;

7- Comprovativo da declaração de pinhas.

Décima Primeira – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em reunião pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 10 €. 

Décima Segunda – A Câmara reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Terceira – Os interessados poderão verificar nos locais as pinhas em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se às Instalações da Zona Industrial do Monte da Barca (Instalações Municipais),  nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.

Décima Quarta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 17 de novembro de 2016

 

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