Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 16/11/2016, que se aceitam propostas para compra de pinhas de pinheiro manso que se encontram nos seguintes locais, pertença do município:
Herdades dos Concelhos e dos Concelhinhos – União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
Valverde (junto ao depósito elevado) - União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
Montinho do Brito - União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
As herdades dos Concelhos e dos Concelhinhos possuem certificação de gestão florestal, estando integradas no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.
Qualquer infração à legislação vigente cometida no ato da colheita das pinhas é da inteira responsabilidade do adjudicatário.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda das pinhas:
Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais, até às 16 horas 5.º dia após publicação do Edital, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção , de modo a dar entrada na Câmara até à mesma data.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinhas”.
Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço total, ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Quarta – O pagamento das pinhas será efetuado da seguinte forma:
1- Entrega do valor total proposto para a compra, no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;
2- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação aceite por esta câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
3- No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.
Quinta - A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao término do prazo de entrega, com início pelas 10h30, no Edifício dos Paços de Concelho;
Sexta – Os trabalhos de recolha das pinhas só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1, da quarta condição, por indicação da Câmara.
Sétima – As pinhas são vendidas na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.
Oitava – O adjudicatário fica obrigado a informar a Câmara da quantidade colhida em cada local;
Nona – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado;
Décima – À entidade a quem for adjudicada a aquisição das pinhas será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
1- Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
2 - Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a Impostos;
3 – Ficha de aptidão dos trabalhadores afetos à apanha das pinhas;
4 – Comprovativo de Comunicação de Admissão dos trabalhadores à Segurança Social;
5- Comprovativo do recibo do prémio do seguro de acidentes de trabalho;
6- Documento de registo de operador, no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro manso (SiP) previsto no Decreto-Lei nº 77/2015, de 12 de maio;
7- Comprovativo da declaração de pinhas.
Décima Primeira – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em reunião pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 10 €.
Décima Segunda – A Câmara reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Terceira – Os interessados poderão verificar nos locais as pinhas em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se às Instalações da Zona Industrial do Monte da Barca (Instalações Municipais), nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.
Décima Quarta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 17 de novembro de 2016