Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 2016-03-09, se aceitam propostas para alienação de material de construção civil.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material:
1- Constitui objeto deste procedimento a venda de material de construção civil (pilares metálicos em “ I “e asnas metálicas ).
2- Os concorrentes poderão verificar os bens a vender em visita ao local onde se encontram depositados. Para o agendamento verificação deverá ser contactada a Câmara Municipal através do telefone 243 610 230 ( Eng. José Lamas) .
3- Constitui obrigação dos adquirentes a remoção, carga e transporte dos bens adquiridos.
4- Apenas se admitem propostas para a aquisição da totalidade dos bens a vender
5- O Júri para a realização da hasta pública é o seguinte :Presidente : Eng. José Lamas, 1.º elemento efetivo( que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) Eng. Hélia Carlota, segundo elemento efetivo Eng. Rosa Lopes Suplentes : Eng. Cristina Pereira, Arq. Sérgio Manuel.
6- As propostas serão entregues por escrito em carta fechada e pessoalmente ou enviada pelo correio em carta registada com aviso de receção, de forma a serem recebidas no Balcão Único do Município de Coruche, sito na Praça da Liberdade 2100-121 Coruche, até ao dia 22 de março de 2016.
7- As propostas devem conter o valor para arrematação, igual ou superior à base de licitação, a aceitação expressa das condições constantes no presente Edital devendo ser apresentadas em sobrescrito fechado, no qual consta “Proposta para a aquisição de materiais de construção civil”, identificando o nome do proponente. Ao valor da proposta acresce IVA à Taxa legal em vigor
8- As propostas devem ser acompanhadas de documento comprovativo da regularidade da situação tributária e contributiva.
9- A abertura das propostas será efetuada dia 23 de março de 2016 pelas 10 horas no Edifício dos Paços do Concelho.
10- Apenas se admitirão propostas de valor superior a 300 € (trezentos euros). O júri poderá ainda não admitir qualquer das propostas caso não as considere vantajosas ou caso sejam desconformes com o presente edital.
11- A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, isto é, ao valor mais alto em relação à base de licitação
No caso de empate entre as propostas, abrir‐se‐á a licitação verbal, sendo o lance mínimo de 10 Euros € (dez euros), terminando a mesma quando o presidente da comissão tiver anunciado o lanço mais elevado e este não tiver sido coberto no prazo previamente definido.
12 – Os bens serão adjudicados a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo lavrado a respetiva ata do júri.
13- O preço da arrematação será pago da seguinte forma:
a) Entrega de 25% no dia da hasta pública.
b) Entrega dos restantes 75%, até ao dia do início da remoção dos bens vendidos.
14- O transporte dos bens deverá ser efetuado até ao dia 1 de maio sob pena de ser declarada a caducidade da venda perdendo o adjudicatário o direito a reclamar o valor pago aquando da adjudicação.
15- No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal poderá adjudicar os bens ao concorrente classificado em segundo lugar, o qual ficará obrigado a todas as obrigações constantes no presente Edital.
16- O procedimento termina com o pagamento dos bens à Câmara Municipal.
17 - Para resolução de todos os litígios fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria com expressa renúncia a qualquer outro.
18- O presente procedimento é regulado pela legislação portuguesa em vigor.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 10 de março de 2016