Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 16 de dezembro de 2015 e tendo por base o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche em vigor, irá ter lugar uma hasta pública para atribuição do direito de exploração, da Loja nº 1 com 21,15 m2 destinada, exclusivamente, ao comércio exceto restauração, bebidas, prestação de serviços e desde que não procedam à venda de produtos proibidos.
A atribuição da loja só poderá ser feito com carácter permanente, sendo o contratos feito pelo período de 5 anos, renováveis por períodos de 1 ano.
Cada pessoa jurídica apenas poderá ser titular de um loja, sendo que podem concorrer à atribuição da mesma pessoas singulares ou coletivas nacionais ou provenientes de outros Estados-Membros que pretendam exercer a atividade nos domínios previstos no presente edital e respetivo regulamento, exceto:
a) Pessoas singulares que sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
b) Pessoas singulares cujos cônjuges ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
c) Pessoas singulares que sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
d) Pessoas singulares cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas à dos cônjuges, sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal;
e) Pessoas coletivas que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;
f) Pessoas coletivas cujos sócios que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;
g) O impedimento previsto nas alíneas anteriores é extensível ao cônjuge ou pessoa que viva com o titular em condições análogas à dos cônjuges.
Não poderão ser opositores ao concurso nem celebrar os contratos pessoas jurídicas que não tenham a situação tributária ou contributiva regularizada.
A Loja a ceder poderá ser mostrada, mediante contacto prévio com o Serviço de Balcão Único, entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h00 ou através do telefone nº 243610200.
O ato público terá lugar no dia 08 de janeiro de 2016 às 10h30 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.
O Júri será constituído pelos seguintes elementos: Dr. José Marques (que preside), Dr.ª Sofia Sousa (que substitui o presidente nas faltas e impedimentos), Dr.ª Andreia Balsa. São suplentes: Dr. João Paulo Dias e Arq.º Luís Marques.
A base de licitação do valor de arrematação da loja nº 1 é de €400,00, (quatrocentos euros) sendo a mesma adjudicada à maior proposta, que deverá ser enviada por carta fechada, desde que não seja contrário ao presente edital e respetivo Regulamento.
O valor da renda mensal da loja nº 1 será de €103,85 (valor calculado pela área da loja X valor previsto para as lojas do mercado no Regulamento de Taxas: – 21,15m2 X €4,91).
Quando houver mais que uma proposta com o mesmo valor licitada entre os proponentes, atribuindo-se o direito de exploração da loja ao proponente que apresente o maior lance, sendo os lances mínimos de € 25,00.
As propostas poderão ser apresentadas pessoalmente, no Serviço de Balcão Único da Câmara Municipal (Edifício dos Paços do Concelho) ou enviadas por carta registada com aviso de receção à Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, até ao termo do prazo, devendo ir em envelope fechado e deverão conter os seguintes elementos: menção “Proposta para a loja nº 1 do Mercado Municipal”, nome do interessado ou firma, ramo de atividade, nº de identificação fiscal, sede ou morada , valor proposto, certidão comprovativa de regularidade de situação tributária e contributiva e certidão permanente comercial (no caso das sociedades).
As propostas deverão ser entregues até ao dia 07 de janeiro de 2016 às 16h00.
Condições de Pagamento e Aquisição:
O pagamento do valor de arrematação será feito 50% no ato da arrematação e os restantes 50% na ato da assinatura do contrato.
Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa de 23%.
A anteceder a assinatura do contrato o concessionário deverá proceder ao pagamento da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de utilização, não havendo lugar ao pagamento de caução.
O não cumprimento das condições de exploração implica, para o concessionário a perda de quaisquer direitos sobre o espaço arrematado, bem como das importâncias já pagas.
O valor da Taxa de utilização será atualizado anualmente, conforme estabelecido no Regulamento das Taxas Municipais.
Os interessados poderão consultar o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche na página eletrónica do Município em www.cm-coruche.pt e solicitar os esclarecimentos necessários no Serviço de Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho, durante o período das 09h00 às 16h00.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 17 de dezembro de 2015