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Hasta Pública para Concessão de Loja no Mercado Municipal de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 16 de dezembro de 2015 e tendo por base o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche em vigor, irá ter lugar uma hasta pública para atribuição do direito de exploração, da Loja nº 1 com 21,15 m2 destinada, exclusivamente, ao comércio exceto restauração, bebidas, prestação de serviços e desde que não procedam à venda de produtos proibidos.

A atribuição da loja só poderá ser feito com carácter permanente, sendo o contratos feito pelo período de 5 anos, renováveis por períodos de  1 ano.

Cada pessoa jurídica apenas poderá ser titular de um loja, sendo que podem concorrer à atribuição da mesma pessoas singulares ou coletivas nacionais ou provenientes de outros Estados-Membros que pretendam exercer a atividade nos domínios previstos no presente edital e respetivo regulamento, exceto:

a) Pessoas singulares que sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;

b) Pessoas singulares cujos cônjuges ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal;

c) Pessoas singulares que sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal;

d) Pessoas singulares cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas à dos cônjuges, sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal;

e) Pessoas coletivas que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;

f) Pessoas coletivas cujos sócios que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;

g) O impedimento previsto nas alíneas anteriores é extensível ao cônjuge ou pessoa que viva com o titular em condições análogas à dos cônjuges.

Não poderão ser opositores ao concurso nem celebrar os contratos pessoas jurídicas que não tenham a situação tributária ou contributiva regularizada.

A Loja a ceder poderá ser mostrada, mediante contacto prévio com o Serviço de Balcão Único, entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h00 ou através do telefone nº 243610200.

O ato público terá lugar no dia  08 de janeiro de 2016 às 10h30 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.

O Júri será constituído pelos seguintes elementos: Dr. José Marques (que preside), Dr.ª Sofia Sousa (que substitui o presidente nas faltas e impedimentos), Dr.ª Andreia Balsa. São suplentes: Dr. João Paulo Dias e  Arq.º Luís Marques.

A base de licitação do valor de arrematação da loja nº 1 é de €400,00, (quatrocentos euros) sendo a mesma adjudicada à maior proposta, que deverá ser enviada por carta fechada, desde que não seja contrário ao presente edital e respetivo Regulamento.

O valor da renda mensal da loja nº 1 será de €103,85 (valor calculado pela área da loja X valor previsto para as lojas do mercado no Regulamento de Taxas: – 21,15m2 X €4,91).

Quando houver mais que uma proposta com o mesmo valor licitada entre os proponentes, atribuindo-se o direito de exploração da loja ao proponente que apresente o maior lance, sendo os lances mínimos de € 25,00.

As propostas poderão ser apresentadas pessoalmente, no Serviço de Balcão Único da Câmara Municipal (Edifício dos Paços do Concelho) ou enviadas por carta registada com aviso de receção à Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, até ao termo do prazo, devendo ir em envelope fechado e deverão conter os seguintes elementos: menção “Proposta para a loja nº 1 do Mercado Municipal”, nome do interessado ou firma, ramo de atividade, nº de identificação fiscal, sede ou morada , valor proposto, certidão comprovativa de regularidade de situação tributária e contributiva e certidão permanente comercial (no caso das sociedades).

As propostas deverão ser entregues até ao dia 07 de janeiro de 2016 às 16h00.

Condições de Pagamento e Aquisição:

O pagamento do valor de arrematação será feito 50% no ato da arrematação e os restantes 50% na ato da assinatura do contrato.

Ao valor da arrematação acresce o IVA à taxa de 23%.

A anteceder a assinatura do contrato o concessionário deverá proceder ao pagamento da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de utilização, não havendo lugar ao pagamento de caução.

O não cumprimento das condições de exploração implica, para o concessionário a perda de quaisquer direitos sobre o espaço arrematado, bem como das importâncias já pagas.

O valor da Taxa de utilização será atualizado anualmente, conforme estabelecido no Regulamento das Taxas Municipais.

Os interessados poderão consultar o Regulamento do Mercado Municipal de Coruche na página eletrónica do Município em www.cm-coruche.pt e solicitar os esclarecimentos necessários no Serviço de Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho, durante o período das 09h00 às 16h00.

O Presidente da Câmara 

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 17 de dezembro de 2015

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