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Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

FRANCISCO SILVESTRE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do nº. 1 do artigo 4º. Da Lei nº. 22/99 de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 30 de dezembro 2015, para preenchimento de vagas da Bolsa de Agentes Eleitorais.

O número de vagas de agentes eleitorais a preencher por Freguesia é o que abaixo se discrimina:

 Biscainho – 20

 Branca – 30

 Couço – 50

 S. José da Lamarosa – 30

 Santana do Mato – 20

União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra - 190

Os Agentes Eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei nº. 22/99. (Nas Secções de Voto em que o número de cidadãos selecionados nos termos gerais com vista a integrar as respetivas mesas seja insuficiente, os membros das mesas serão nomeados de entre os cidadãos inscritos na bolsa de agentes eleitorais da respetiva Freguesia).

O Presidente da Câmara,

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 15 de dezembro de 2015

 

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