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Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis

José Aníbal Ferreira Novais, Vereador da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 5 de novembro de 2014, se aceitam propostas para a recolha com vista à gestão e reciclagem de têxteis tendo em consideração as seguintes condições:
Primeira: As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 17 horas do dia 21 de novembro de 2014 (10 dias após a publicação do edital), na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.
Segunda: As operações de gestão com respeito à recolha e à valorização de resíduos têxteis, serão suportadas na íntegra pelo concorrente, não resultando quaisquer custos para a Câmara Municipal de Coruche.
Terceira: As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e endereço social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche e ainda a designação “Proposta para a gestão e reciclagem de resíduos têxteis no Município de Coruche”
Quarta: Na proposta o concorrente deverá indicar a frequência de recolha dos resíduos, bem como qual o prazo caso se verifique a necessidade de uma recolha excecional, fazendo referência na proposta à aceitação expressa das condições do presente Edital
Quinta: As propostas serão analisadas pelo júri designado para o efeito pela Câmara Municipal e sujeitas a audiência prévia.
Sexta: A proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Coruche  consubstancia-se no preço mais elevado de contrapartida apresentados pelo operador de gestão.
Sétima: O concorrente deverá apresentar a autorização emitida pelo organismo competente (alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos)  para ser considerado operador de gestão de resíduos licenciado para o fluxo em questão, sob pena de exclusão.
Oitava:O concorrente deverá
a) Fornecer os contentores para deposição dos resíduos têxteis em locais a indicar pelo Município de Coruche;
b) Proceder à recolha dos resíduos têxteis acondicionados no contentor conforme indicado em a);
c)Proceder a total manutenção nos contentores no que se refere a verificações, reparações, bem como à sua substituição;
d) Garantir que a recolha dos resíduos, só possa ser efetuada mediante o cumprimento dos requisitos em matéria de gestão de resíduos previsto na legislação, nomeadamente, o sistema integrado da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA).
Nona: Será da responsabilidade do operador de gestão de resíduos eventuais danos nos contentores decorrentes da utilização inadequada e da deposição indevida de resíduos, por terceiros.
Décima: Caberá ainda ao operador de gestão apresentar, os dados relativos à quantidade de resíduos de têxteis recolhidos no Município de Coruche, através de guias de pesagem, para efeitos de faturação. Sendo que a Câmara Municipal de Coruche terá que emitir a fatura no prazo de cinco dias, após efetivar-se a recolha e transporte dos resíduos.
Décima primeira: As relações jurídicas emergentes do presente edital terão o prazo de um ano, podendo ser renovadas por iguais períodos sempre que nenhuma das partes envolvidas o denuncie com antecedência mínima de 60 dias.
 
O Vereador com competência delegada
(José Aníbal Ferreira Novais, Arq.)
Coruche, 07 de novembro de 2014
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