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Controlo Qualidade da água para consumo humano

 

3.º trimestre

(Divulgação dos dados da qualidade da água – n.º 3, artigo 17.º, Dec. Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto)
No âmbito do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, “as entidades gestoras em baixa que actuem por delegação ou concessão devem publicitar na imprensa regional os dados trimestrais da qualidade da água ou, em alternativafornecê-los aos respectivos municípiospara que estes procedam à sua publicitação por edital”.
Assimpara os devidos efeitos é apresentado em anexo ao presente edital o relatório de qualidade de água para consumo humano relativo ao terceiro trimestre de 2014, no Município de Coruche.
Vereador com competência delegada
(José Aníbal Ferreira NovaisArq.)
Coruche, 28 de novembro de 2014

 

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