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Assinado acordo para estabelecimento de espaço de teletrabalho e coworking no Observatório

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Francisco Silvestre de Oliveira, assinou na manhã de hoje, dia 30 de junho, nas instalações do Ministério da Coesão Territorial, no Terreiro do Paço, em Lisboa, o acordo de cooperação para estabelecimento de espaços de teletrabalho ou coworking nos territórios do interior, prevendo-se que a sua implementação tenha elevado potencial de captação de talento, de novos nómadas digitais e de millennials, entre outros, promovendo a prática do teletrabalho.

O acordo, que prevê o estabelecimento de um espaço laboral adequado à prática de teletrabalho e coworking no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, tem por objetivo contribuir para a dinamização dos territórios, em particular os do interior, pelo seu efeito de atração e eventual fixação de pessoas, com efeitos positivos no cumprimento das metas ecológicas, diminuindo a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica, bem como estimulando os índices de bem-estar social e familiar.

Considerando que o teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, prevê o “apoio à criação de espaços de coworking/teletrabalho no interior, com o envolvimento dos municípios ou infraestruturas tecnológicas”. Tal consubstancia-se em apoios financeiros à implementação e à melhoria de condições de trabalho através da criação dos referidos espaços.

Tal como se refere na citada Resolução do Conselho de Ministros, os espaços de coworking/teletrabalho estimulam a partilha de experiências e ideias, assim como constituem fator de estímulo à economia local. Por outro lado, verifica-se a necessidade de promover a descentralização e a desconcentração gradual da Administração Pública, reforçando a mobilidade geográfica no mercado de trabalho. Os princípios da prossecução do interesse público, da boa administração, da desburocratização, da colaboração e da oportunidade de poder expandir, reforçar e otimizar a utilização dos espaços da rede, fomentam também o combate às assimetrias económicas e sociais que, atualmente, tornam o país territorialmente desequilibrado.

Dada a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho, o Código do Trabalho assegura que ao trabalhador em regime de teletrabalho devem ser asseguradas as mesmas condições laborais dos colegas que se deslocam às instalações da empresa, podendo igualmente usufruir das mesmas ações de formação, promoções e progressão na carreira, limites do período normal de trabalho e reparação de danos por acidente de trabalho ou doença profissional. Constata-se que o teletrabalho e o coworking representam grandes vantagens do ponto de vista da redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.

A Revisão do Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, objetiva respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomeadamente através das políticas de promoção de emprego no Interior. A prática da atividade laboral em regime de teletrabalho ou coworking representa uma alternativa para os recursos humanos contratados ao abrigo de incentivos à criação de emprego e à mobilidade para os territórios do interior, designadamente através dos Programas +CO3SO Emprego e Trabalhar no Interior – Emprego Interior Mais e Bolsa de Emprego do Interior.

O acordo de cooperação para estabelecimento de espaços de teletrabalho ou coworking nos territórios do interior foi assinado conjuntamente por outorgantes da Câmara Municipal de Coruche, da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. A Câmara Municipal de Coruche assume que são da sua inteira responsabilidade os encargos com os recursos humanos e tecnológicos necessários à manutenção e funcionamento em boas condições do espaço físico identificado no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, comprometendo-se a não aplicar qualquer encargo pecuniário associado à utilização do espaço disponibilizado para a prática de teletrabalho ou coworking relativamente a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público.

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