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Venda de pinheiros bravos e pinheiros mansos

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, em harmonia com a deliberação de Câmara de 13 de março se aceitam propostas para a compra de pinheiros bravos e pinheiros mansos, localizados:

- Na zona industrial do Monte da Barca, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra - área de espaços verdes de proteção;

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do dia 20 de março de 2024, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção de modo a dar entrada na Câmara até à data limite.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche e ainda a designação, “Proposta para compra de Pinheiros Bravos e Pinheiros Mansos”.

Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital e do respetivo Programa e Condições Gerais.

Quarta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 21 de março de 2024, com início pelas 10H00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Quinta – A venda do material lenhoso será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte formula: preço por tonelada para madeira de faxina x 0,05 + preço por tonelada para madeira de serração x 0,95.

Sexta – Se entre as propostas houver duas ou mais de igual valor, proceder-se-á em ato contínuo à respetiva abertura, e pelo período de quinze minutos, à licitação verbal, com lances mínimos de 1€ (um euro) por cada tonelada de madeira de serração, entre os respetivos concorrentes que se encontrem presentes ou representados por procurador com poderes bastantes.

Sétima – O material lenhoso é vendido no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, processamento e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes (através de estilhaçamento e remoção do local). Será o material lenhoso pesado (sem qualquer lugar a desconto), após cada carregamento, em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta.

Oitava – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de dificuldades de respeito por este prazo a operação de abate deve parar até normalização das pesagens.

Nona – O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis.

Décima – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o seguinte Edital e Programa de Condições Gerais, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Primeira – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão.

Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis, entre as 09H00 e as 16H00.

Décima Segunda – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Mais se informe que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 14 de março de 2024

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