Saltar para o conteúdo principal

Mercado Mensal de Coruche


Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:
1. O mercado mensal realiza-se no espaço destinado a mercados e feiras da Vila de Coruche (junto ao LIDL) e efetua-se no último fim-de-semana de cada mês.
2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:
• Lugares 1, 2, 3, 8, 9, 10, 12, 14 e 15 – Géneros alimentícios (incluindo charcutaria);
• Lugar 19 – Farturas / Pipocas / Pão com Chouriço / Cachorros;
• Lugares 20, 21, 22, 24, 25, 26 e 32 – Roupas, Tecidos e Quinquilharias;
• Lugares 33, 36, 37, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 69, 72, 73, 75, 79, 80 e 81 – Roupas e tecidos;
• Lugares 85, 86, 87, 88, 90 e 93 – Calçado;
• Lugares 95, 97 e 98 – Fato completo.
3. Os lugares são sorteados em ato público.
4. Só serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação.
5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no REGULAMENTO DO COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE
6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel.
7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 7 de Dezembro de 2021, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e serviçosonline.cm-coruche.pt, ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.
8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche – Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
9. Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos liminarmente.
11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 14 de dezembro de 2021, pelas 10:00 horas.
12. Não é permitida a permuta de lugares.
13. O valor mensal da taxa é de 36,70 €, que será atualizado anualmente.
14. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.
15. De acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º4, do Regulamento, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).
16. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.
17. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza.
18. Só são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade.
19. O levantamento das barracas só é permitido a partir das 18:00 horas.
20. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, far-se-á entre as 9:00 e as 18:00 horas de cada dia.
21. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso.
22. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas.
23. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, só é permitido EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.
24. Só poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 28 de outubro de 2021

 

voltar ao topo