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Venda de Pinheiros Secos Certificados na Herdade dos Concelhos 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 28 de dezembro de 2016, que se aceitam propostas para a compra de pinheiros bravos e mansos secos certificados, localizados na herdade dos Concelhos, União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

A herdade dos Concelhos possui certificação de gestão florestal, estando integrada no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:

Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às  16h do 13 de Janeiro de 2017, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas pelo correio de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite, sob registo e com aviso de receção.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinheiros Bravos e Mansos Secos Certificados na Herdade dos Concelhos”.

Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital.

Quarta – O preço a apresentar deve considerar o seguinte:

§ Primeiro: A madeira deve ser separada em duas classes de diâmetro, determinado na extremidade mais fina da secção do toro, sob a casca;

Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de fascina (entre 3 e 14 cm de diâmetro, exclusive);

Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de serração (mais de 14 cm de diâmetro, inclusive);

§ Segundo: Aos valores supra mencionados acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

§ Terceiro: Para efeitos de determinação do peso do material lenhoso a pagar pelo comprador, será indicado pelo município, uma balança legalmente aferida para efetuar as pesagens.

Quinta – O pagamento da madeira será efetuado da seguinte forma:

 1 - € 100,00 (Cem Euros) no prazo de cinco (5) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;

 2 – Pagamento do restante valor após carregamento de toda a madeira resultante do abate;

 3 - A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;

 4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da proposta classificada em segundo lugar.

Sexta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no 16 de janeiro de 2017, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sétima – A venda da madeira será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte formula: preço por tonelada de madeira de fascina x 0,05 + preço por tonelada de madeira de serração x 0,95.

Oitava – No caso de existir mais que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara a fixar. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 1 €.

Nona – A madeira é vendida no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes. Será a madeira pesada (sem qualquer lugar a desconto), após cada carregamento, em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta.

Décima – À entidade a quem for adjudicada a aquisição da madeira será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:

1- Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;

2 - Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a Impostos;

3 – Ficha de aptidão dos trabalhadores afetos aos trabalhos;

4 – Comprovativo de Comunicação de Admissão dos trabalhadores à Segurança Social;

5 - Comprovativo do recibo do prémio do seguro de acidentes de trabalho;

6 - Número de Operador Económico ou documento comprovativo de se encontrar inscrito na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como Operador Económico; 

7 -  Documento de registo de operador, no Sistema de Registo Inicial de Operador previsto no Decreto-Lei nº 76/2013, no âmbito do Regulamento Europeu sobre a Madeira.

8- Cópia do Manifesto de Exploração Florestal de Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP).

Décima Primeira – Os trabalhos de abate e transporte de madeira serão iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quinta condição, até aos oito dias seguintes e mediante indicação da Câmara e terão de ficar concluídos até 30 dias após o início, acrescido de 5 dias para gestão dos resíduos de exploração florestal.

Décima Segunda – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de dificuldades de respeito por este prazo a operação de abate deve parar até normalização das pesagens.

Décima Terceira - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis;

Décima Quarta – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Quinta – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas;

Décima Sexta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 4 de janeiro de 2017

 

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