Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 23/03/2016, que se aceitam propostas para a compra de pinheiros localizados na Zona Industrial do Monte da Barca.
Os trabalhos de exploração florestal a desenvolver devem de respeitar as boas práticas de gestão florestal.
As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:
Primeira - As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 17H00 do dia 01 de abril de 2016, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção, de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite,.
Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinheiros Não Certificados na Zona Industrial do Monte da Barca”.
Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital.
Quarta - É objeto do presente edital a aquisição por entidades exteriores ao município das árvores (Pinheiros bravos – Pinus pinaster) e Pinheiros mansos (Pinus pinea), existentes na Zona Industrial do Monte da Barca, sita na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, cuja localização é definida na planta de localização em anexo e que se encontram cintados.
Quinta – O preço a apresentar deve considerar o seguinte:
§ Primeiro: A madeira deve ser separada em duas classes de diâmetro, determinado na extremidade mais fina da secção do toro, sob a casca;
Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de fascina (entre 3 e 14 cm de diâmetro, exclusive);
Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de serração (mais de 14 cm de diâmetro, inclusive);
§ Segundo: Aos valores supra mencionados acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
§ Terceiro: Para efeitos de determinação do peso do material lenhoso a pagar pelo comprador, será indicado pelo município, uma balança legalmente aferida para efetuar as pesagens.
Sexta – O pagamento da madeira será efetuado da seguinte forma:
1 - € 100,00 (Cem Euros) no prazo de cinco (5) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;
2 – Pagamento do restante valor após carregamento de toda a madeira resultante do abate;
3 - A falta do pagamento indicado nos pontos 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;
4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da proposta classificada em segundo lugar.
Sétima – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao do término do prazo de entrega, com início pelas 15:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.
Oitava – A venda da madeira será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte formula: preço por tonelada de madeira de fascina x 0,05 + preço por tonelada de madeira de serração x 0,95.
Nona – No caso de existir mais que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara a fixar. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 1 €.
Décima – A madeira é vendida no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes. Será a madeira pesada (sem qualquer lugar a desconto), após cada carregamento, em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta.
Décima Primeira – Os trabalhos de abate e transporte de madeira serão iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quinta condição, até aos oito dias seguintes e mediante indicação da Câmara e terão de ficar concluídos até 10 dias após o início, acrescido de 5 dias para gestão dos resíduos de exploração florestal.
Décima Segunda – O responsável pelo abate e transporte de madeira deverá cumprir a legislação em vigor nomeadamente no que se refere às medidas de proteção fitossanitária adequadas ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro e estar registado como operadores económicos, conforme artigo 4º do Decreto - Lei 95/2011 de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015 de 3 de julho e Declaração de Retificação n.º 38/2015 de 01 de setembro.
Décima Terceira – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de dificuldades de respeito por este prazo a operação de abate deve parar até normalização das pesagens.
Décima Quarta - O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis;
Décima Quinta – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.
Décima Sexta – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas;
Décima Sétima – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 24 de março de 2016