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Venda de Pinheiros Bravos Não Certificados na ZIMB

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 2016-03-09, se aceitam propostas para a compra de pinheiros bravos localizados na Zona Industrial do Monte da Barca, Freguesia de União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e na Encosta da Quinta do Lago, conforme plantas anexas.

Os trabalhos de exploração florestal a desenvolver devem de respeitar as boas práticas de gestão florestal.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições para a venda do material lenhoso:

Primeira -

§ Primeiro: Apenas serão admitidas as propostas apresentadas por empresas devidamente registadas como operadores económicos no ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

§ Segundo: As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 17 horas do dia 16 de março de 2016, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas pelo correio de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite, sob registo e com aviso de receção.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinheiros Bravos Não Certificados na Zona Industrial do Monte da Barca”.

Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital.

Quarta – O preço a apresentar deve considerar o seguinte:

§ Primeiro: A madeira deve ser separada em duas classes de diâmetro, determinado na extremidade mais fina da secção do toro, sob a casca;

Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de fascina (entre 3 e 14 cm de diâmetro, exclusive);

Indicar o preço por tonelada (1000 kg) para a madeira de serração (mais de 14 cm de diâmetro, inclusive);

§ Segundo: Aos valores supra mencionados acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

§ Terceiro: Para efeitos de determinação do peso do material lenhoso a pagar pelo comprador, será indicado pelo município, uma balança legalmente aferida para efetuar as pesagens.

Quinta – O pagamento da madeira será efetuado da seguinte forma:

        1 - € 500,00 (Quinhentos Euros) no prazo de cinco (5) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade abjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;

        2 - A falta do pagamento indicado nos pontos 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;

3 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação da proposta classificada em segundo lugar.

Sexta – A abertura das propostas, será efetuada em ato público a realizar no dia 17 de março de 2016, pelas 10:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sétima – A venda da madeira será adjudicada ao valor mais elevado resultante da seguinte formula: preço por tonelada de madeira de fascina x 0,05 + preço por tonelada de madeira de serração x 0,95. 

Oitava – No caso de existir mais que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara a fixar. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 1 €. 

Nona – A madeira é vendida no estado em que se encontra (árvore em pé), sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate e transporte. É ainda da responsabilidade do adjudicatário a destruição de ramos e demais sobrantes. Será a madeira pesada (sem qualquer lugar a desconto), após cada carregamento, em balança a designar pela Câmara e na presença de um elemento desta. 

Décima – Os trabalhos de abate e transporte de madeira serão iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quinta condição, até aos oito dias seguintes e mediante indicação da Câmara e terão de ficar concluídos até 10 dias após o início, acrescido de 5 dias para gestão dos resíduos de exploração florestal. 

Décima Primeira – Este edital tem como anexo um Caderno de Encargos, onde são definidas pormenorizadamente cada uma das ações a desenvolver, assim como a metodologia a ser adotada.

Décima Segunda – As árvores cortadas não devem ficar mais de 2 dias sem serem pesadas. Na eventualidade de dificuldades de respeito por este prazo a operação de abate deve parar até normalização das pesagens. 

Décima Terceira – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Quarta – Os interessados poderão verificar os povoamentos em questão, na Zona Industrial do Monte da Barca, dirigindo-se para o efeito à Zona Industrial do Monte da Barca, (instalações da Câmara Municipal) nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.

Décima Quinta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 10 de março de 2016

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