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Controlo da Qualidade da água - 2.º trimestre 2014

(Divulgação dos dados da qualidade da água – n.º 3, artigo 17.º, Dec. Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto)
No âmbito do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, “as entidades gestoras em baixa que actuem por delegação ou concessão devem publicitar na imprensa regional os dados trimestrais da qualidade da água ou, em alternativa, fornecê-los aos respetivos municípios, para que estes procedam à sua publicitação por edital”.
Assim, para os devidos efeitos é apresentado em anexo ao presente edital o relatório de qualidade de água para consumo humano relativo ao segundo trimestre de 2014, no Município de Coruche.
O Vereador com competência delegada
(José Aníbal Ferreira Novais, Arq.)
Coruche, 15 de setembro de 2014
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