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Arrendamento de Fogo Renda Social - Couço

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos de Renda Social, publicado no Diário da República, II Série, de 13 de Fevereiro de 2003, com alteração do mesmo aprovada em Assembleia Municipal no dia 27 de Fevereiro de 2009, se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para atribuição de dois fogos de renda social localizados no Couço.
O prazo para aceitação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data do presente edital.
Localização:
Bairro da Liberdade, nº29 / Tipologia T1/ Adequação do Agregado Familiar: 2 pessoas / Renda Mensal: 51,72 €
Bairro 23 de junho, nº7 / Tipologia T1 / Adequação do Agregado Familiar: 2 pessoas / Renda Mensal: 102, 55 €

A habitação destina-se a um agregado familiar que reúna as seguinte condições (nos termos do Regulamento):
- Não possua habitação própria;
- A habitação em que resida não seja adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, designadamente, seja degradada ou esteja sobrelotada;
- Tenha um rendimento per capita igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional;
- Não possua bens móveis ou imóveis susceptíveis de gerarem rendimentos significativos.
A não adequação do agregado familiar à tipologia do fogo será motivo de exclusão do concurso.O concurso será válido pelo prazo de 1 ano, para os fogos postos a concurso, bem como para todos os que vierem a vagar, no Couço.
O Regulamento e o Questionário de Candidatura encontram-se disponíveis na Delegação da Câmara, no Couço e no Balcão Único, na Câmara Municipal,  até ao dia 31 de janeiro de 2014.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche,  19  de  dezembro de 2013

 

 

 

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