Saltar para o conteúdo principal
×

Alerta

JUser: :_load: Não foi possível carregar o utilizador com o ID: 932

Mercado Mensal Municipal de Novembro

Nos termos do art. 38º, por força da alínea b) do art. 42º do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, comunica-se que o Presidente da Câmara Municipal de Coruche autoriza a realização do mercado mensal, no próximo dia 28 de novembro, permitindo que os feirantes desenvolvam a sua atividade num período particularmente difícil e restritivo da atividade económica, considerando que será o último mercado antes do Natal.
No entanto, tendo em consideração o estado de emergência e atendendo que o concelho de Coruche integra a lista dos concelhos com risco muito elevado, comunica-se que o mercado mensal encerrará pelas 13h00, de modo a dar cumprimento ao n.º 1 do art. 41º do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro.
Mais se recomenda o cumprimento do Plano de contingência do Parque de Mercados e Feiras, bem como as orientações da DGS e as previstas no artigo 25º do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro e a adoção das medidas de proteção, por todos, adequadas ao contexto atual.
O Vereador do Pelouro
(José Aníbal Ferreira Novais, Arq.)
Coruche, 24 de novembro de 2020

voltar ao topo