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Mercado Municipal mensal

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:

1. Os mercados municipais realizam-se no novo espaço destinado a mercados e feiras e efetuam-se no último fim-de-semana de cada mês. 

2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:

             - Lugares n.ºs 8 e 10  – Carro-bar.

             - Lugares n.ºs 14 e 16 – Géneros alimentares, incluindo  Charcutaria.

             - Lugar n.º 19 e 21 – Farturas, pipocas, pão-com-chouriço e cachorros.

             - Lugares n.ºs 26, 35, 36 – Quinquilharias.

             - Lugares n.ºs 31, 32, 43 e 45 – Diversos.

             - Lugares n.ºs 49, 51, 55, 56, 57, 60, 62, 67, 69, 72, 75, 79 e 90 – Roupa

             - Lugares n.ºs 95 e 98 – Fato completo.

3. Os lugares são sorteados em ato público, conforme artigo 23.º do Dec. Lei n.º 42/2008.

4. Só serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação. 

5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no REGULAMENTO GERAL DO ESPAÇO DE MERCADOS E FEIRAS DO MUNICÍPIO DE CORUCHE. 

6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel.

7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 13 de março, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e serviçosonline.cm-coruche.pt, ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.

8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade,  2100-121 Coruche.

9.  Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos. 

10. Os candidatos são obrigados a possuir cartão de feirante, sob pena de serem excluídos liminarmente.

11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 16 de março de 2015, pelas 10.00  horas.

12. Não é permitida  a permuta de lugares.

13. O valor mensal da taxa é de 30,58 €, que será atualizado anualmente.

14. As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de € 10 por mês.

15. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.

16. De acordo com o disposto no artigo 16.º n.º 9, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).

17. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.  

18. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza. 

19. Só são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade. 

20. O levantamento das barracas só é permitido a partir das 18.00 horas. 

21. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, far-se-á entre as 9.00 e as 18.00 horas de cada dia. 

22. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso. 

23. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas. 

24. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, só é permitido EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.

25. Só poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais. 

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 30 de janeiro de 2015

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