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Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal

O Gabinete Técnico Florestal

Em julho de 2005 foi celebrado um acordo de colaboração entre a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e os municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, para a constituição de um gabinete técnico florestal intermunicipal.
Foram constituídas Comissão Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e, em Abril de 2010 foi criada a Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Funções do GTFI de acordo com a lei n.º 20/2009 de 12 de maio
a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
e) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
g) Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
i) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
j) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;
l) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.

Gabinete Técnico Florestal
Edifício Paços do Concelho
2100-121 Coruche
Telf.: 243610200 / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Atendimento: 2.ª e 6.ª feiras das 14h00 às 16h00

Consulte o Risco diário de incêndios


Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Faz público que a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta do executivo aprovada em reunião ordinária de 19 de setembro de 2018, e de conformidade com o preceituado no Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º1222-B/2018, de 2 de fevereiro, artigo 4.º, alínea 10, aprovou o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios dos municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, o qual se encontra disponível no endereço eletrónico deste município, www.cm-coruche.pt, e no endereço eletrónico das freguesias por ele abrangidas e do ICNF. Mais se informa que o Plano têm a sua vigência de 2018 a 2027.
Para efeitos do disposto no Despacho n.º443-A/2018, de 9 de janeiro, artigo 4.º, n.º11, e artigo 10.º n.º 12 do decreto – lei 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, lavrou – se o presente edital que é publicado no Diário da República
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 10 de outubro de 2018

Consulte o plano: 

pdf Plano - Caderno I (8.86 MB)

pdf PIDFCI 2018 2027 Caderno II (13.69 MB)

Edital n.º 1060/2021 | DRE


Informação / Sensibilização 

Notas Informativas:
.Faixas de gestão de combustíveis - Edifícios isolados ou aglomerados populacionais.

.Queimas e queimadas
 - Queima, o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
 - Queimadas, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;

pdf Folheto Coruche queimas queimadas (6.29 MB)

 Vai fazer uma queimada? Registe-se na App do ICNF e peça autorização em 3 passos

 

. pdf Regulamento de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos (241 KB)

.Legislação florestal 

. Portugal chama


Fundo Florestal Permanente
O apoio financeiro ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º que são transferidas anualmente para os municípios as dotações inscritas no Fundo Florestal Permanente.

 

 

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