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Venda de Resina

De uma parcela da Herdade dos Concelhos e de um Lote na Zona Industrial do Monte da Barca


 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 14/01/2015, aceitam-se propostas para venda de resina proveniente de pinheiro bravo de uma parcela da Herdade dos Concelhos e de uma área de espaços verdes na Zona Industrial do Monte da Barca, que são pertença do Município.

A Herdade possui certificação de gestão florestal, estando integrada no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal deste grupo.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do 5º dia após publicitação do Edital, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100 – 121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para alienação de resina”.

Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por bica ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Quarta – O pagamento será efetuado da seguinte forma:

    1- Pagamento do adiantamento de 50 € (cinquenta euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

    2- O pagamento do valor remanescente no final do contrato, sendo que o valor será apurado com base no número total de bicas;

    3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;

     4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.

Quinta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao do término do prazo de entrega, com início pelas 10:30 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sexta – A operação de resinagem só poderá ser iniciada após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quarta condição, por indicação da Câmara.

Sétima – A resina é vendida na árvore , sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à operação, devendo este dar conhecimento à Câmara do início e da conclusão dos trabalhos.

Oitava – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.

Nona – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Décima – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que no final apresente o valor mais elevado.

Décima Primeira – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Segunda – Os interessados poderão verificar os locais em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas.

Décima Terceira – A operação de resinagem começará após a assinatura do contrato, tendo de estar concluída no dia 30 de novembro de 2015, data em que todo e qualquer material deverá estar recolhido.

Terá de ser integralmente cumprido o estabelecido nos Decretos-Lei nº 41033 de 8 de maio de 1957 e nº 129/88, de 20 de Abril.

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche,19 de janeiro de 2015

 

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