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Recursos Humanos

Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
a) Executar todas as ações administrativas relacionadas com a gestão de pessoal;
b) Lavrar contratos de pessoal;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
d) Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
e) Emitir cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
f) Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias, faltas e licenças;
g) Realizar estudos e propor ações de mobilidade dos funcionários com base em informação dos serviços;
h) Elaborar e executar o plano e relatório anual de formação;
i) Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
j) Organizar os processos de acidente de trabalho;
k) Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores e todas as operações inerentes ao mesmo;
l) Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a ações no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
m) Elaborar anualmente o balanço social da autarquia;
n) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
o) Organizar e publicar o plano de férias dos trabalhadores da autarquia;
p) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
 
 
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