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Arrematação de Bancas no Mercado Municipal de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 04/11/2015, se realizará Hasta Pública para a atribuição de bancas com carácter permanente, no Mercado Municipal de Coruche.

Atividade a Exercer:

Venda de Peixe e Marisco (Fresco) – Bancas nº 38, 39, 40, 41, 42 e 43

Venda de Hortaliça, Legumes e Fruta – Bancas nº 10, 14, 15, 18, 21, 24, 27, 28, 29 e 30

Venda de Pão e Artesanato – Bancas nº 1, 2, 3, 7 e 8

A Hasta Pública será realizada nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira -  A atribuição das bancas será por ato público a realizar no dia 20 de novembro de 2015 às 09H30 na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho de Coruche.

Segunda – O júri será constituído pelo júri efetivo composto pela Dra. Sofia Sousa, pelo Dr. José Domingos e pela Dra. Andreia Balsa e ainda pelos membros suplentes composto pelo Dr. João Paulo Dias e pelo Arq.º Luís Marques.

Terceira – Poderão apresentar os lances para aquisição, pessoas singulares ou coletivas   nacionais ou  provenientes de outros Estados – Europeus que pretendam exercer a atividade nos domínios para os quais o município destinar a banca, exceto:

a) Pessoas singulares que sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal; 

b) Pessoas singulares cujos cônjuges ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges sejam titulares de contrato de exploração de loja no mercado municipal; 

c) Pessoas singulares que sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal; 

d) Pessoas singulares cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas à dos cônjuges, sejam sócias de sociedade titular de contrato de exploração de loja no mercado municipal; 

e) Pessoas coletivas que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;

f) Pessoas coletivas cujos sócios que sejam titulares de um contrato de exploração de loja no mercado municipal;

g) O impedimento previsto nas alíneas anteriores é extensível ao cônjuge ou pessoa que viva com o titular em condições análogas à dos cônjuges.

Quarta – Quem apresentar os lances de aquisição deverá estar inscrito nas Finanças no ramo de atividade em questão ou similar ou outras que declarem estar legalmente constituídas na data de realização do evento.

Quinta – Cada pessoa jurídica apenas pode ser titular de 2 (duas) bancas no mercado municipal.

Sexta - Os interessados deverão apresentar certidão comprovativa de regularidade da situação tributária e contributiva.

Sétima – A base de licitação é de 50€ e são admitidos lances mínimos de 5€. Ao valor da arrematação acresce IVA à taxa legal em vigor.

Oitava - Na data da hasta pública o adjudicatário deverá pagar o valor total da arrematação.

Nona- O arrendatário deverá pagar o valor mensal que consta no Regulamento das Taxas Municipais.

Nos casos omissos vigorará o disposto no Regulamento do Mercado e o Regulamento das taxas Municipais

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 09 de novembro de 2015

 

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