Nos Termos da Lei nº 27/2016 de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais - CRO - e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, publica-se para os efeitos de monitorização, os relatórios de gestão do ano de 2023.
O Vereador do Pelouro
(Pedro Tadeia Ferreira)
Coruche, 04 de janeiro de 2024