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Alteração de Utilização

Nos termos do artigo n.º 10 do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 8 de agosto, a Câmara Municipal de Coruche torna público que:
A Fração habitacional, sita na Rua 5 de Outubro n.º 21, 1. andar , Vila de Coruche, União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Concelho de Coruche não cumpre as normas técnicas respeitantes à acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, por via do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 26 de janeiro de 2022

 

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