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VENDA DE SOBREIROS QUEIMADOS DA HERDADE DOS CONCELHOS

VENDA DE SOBREIROS QUEIMADOS DA HERDADE DOS CONCELHOS 

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz saber que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 11/02/2015, aceitam-se propostas para a compra de sobreiros queimados que se encontram na herdade dos Concelhos e  que são pertença do Município.

A Herdade possui certificação de gestão florestal, estando integrada no grupo APFCertifica, com o número 406, o que obriga ao cumprimento das boas práticas de gestão florestal deste grupo.

As propostas deverão ter em consideração as seguintes condições:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16H00 do 5º dia após publicitação do Edital, na Câmara Municipal de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100–121 – Coruche, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, de modo a darem entrada na Câmara até à mesma data.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente, o endereço da Câmara Municipal de Coruche e a designação “Proposta para compra de sobreiros queimados da Herdade dos Concelhos”.

Terceira – Deverá ser feita referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço por árvore (unidade), ao qual acresce o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 

Quarta – O pagamento dos sobreiros queimados será efetuado da seguinte forma:

     1- Pagamento do adiantamento de 500 € (quinhentos euros), no prazo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

    2- Pagamento do restante valor antes do início da operação de abate dos sobreiros;

   3- A falta do pagamento indicado no ponto 1, no prazo previsto, sem justificação, aceite por esta Câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.

     4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.

Quinta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia útil seguinte ao do término do prazo de entrega, com início pelas 11:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sexta – Os trabalhos de abate dos sobreiros queimados só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado no ponto 1 da quarta condição, por indicação da Câmara. 

Sétima – Os sobreiros são vendidos em pé, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes ao abate, à rechega e ao transporte dos sobreiros, devendo este dar conhecimento à Câmara do início e da conclusão dos trabalhos.

Oitava – A adjudicação efetuar-se-á à proposta que apresentar o preço mais elevado.

Nona – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados.

Décima – No caso de existir mais que uma proposta com preço mais elevado, verificando-se uma igualdade, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara, em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que no final apresente o valor mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 0,50 Euros.

Décima primeira – A Câmara, reserva o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima segunda – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.00 horas;

O Presidente da Câmara

(Francisco Silvestre de Oliveira)

Coruche, 20 de fevereiro de 2015

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