Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que se aceitam propostas até às 16:00 horas do dia 26 de setembro para a Exploração do Estabelecimento de bebidas da Avenida do Sorraia.
1- Informa-se que poderão concorrer:
a) pessoas singulares que demonstrem ter experiência na exploração de estabelecimentos comerciais ou de serviços;
b) Pessoas coletivas que demonstrem experiência na exploração de estabelecimentos comerciais ou de serviços;
c) Pessoas coletivas quem demonstrem que os seus gerentes têm experiência na exploração de estabelecimentos comerciais ou de formação profissional / académica na área de restauração ou bebidas.
d) Pessoas singulares com formação profissional / académica na área de restauração ou bebidas.
2- Apenas será considerada a experiência profissional que haja ocorrido entre 2005 e 2014.
3- No caso das pessoas singulares considera-se exploração, o exercício de atividade como empresário em nome individual ou o exercício de gerência em pessoa coletiva.
4- Apenas poderão concorrer pessoas que tenham a situação tributária e contributiva regularizada
As regras e demais condições de concurso encontram-se definidas no Programa de Concurso e respetivo Caderno de Encargos, que se encontram disponíveis, no Serviço de Compras da Câmara Municipal de Coruche sita no Edifício dos Paços do Concelho (1.º andar), durante o horário normal de expediente.
O ato do concurso é público e terá lugar na Sala das Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizar-se-á pelas 10:00 horas do dia 29 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 28 de agosto de 2014