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Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

 

 

 
Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do nº. 1 do artigo 4º. da Lei nº. 22/99 de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao 15.º dia posterior à publicação deste Edital, ou em qualquer momento, na plataforma eletrónica disponibilizada pela SGMAI, para preenchimento de vagas da Bolsa de Agentes Eleitorais.
O número de vagas de agentes eleitorais a preencher por freguesia é o que abaixo se discrimina:
•Biscainho – 30
•Branca – 30
•Couço – 75
•S. José da Lamarosa – 45
•Santana do Mato – 30
•União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra - 270

Os Agentes Eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei nº. 22/99.
(Nas Secções de Voto em que o número de cidadãos selecionados nos termos gerais com vista a integrar as respetivas mesas seja insuficiente, os membros das mesas serão nomeados de entre os cidadãos inscritos na bolsa de agentes eleitorais da respetiva freguesia).


O Presidente da Câmara,
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 19 de dezembro de 2023

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