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Estatuto do cuidador informal

O processo de reconhecimento e atribuição do estatuto de cuidador informal passou a ser mais fácil, a partir do dia 28 de outubro, conforme publicado na Portaria n.º 256/2020, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O contexto de pandemia, que veio dificultar a obtenção de alguns documentos, como os atestados médicos, levou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a simplificar o processo administrativo, dispensando a junção dos atestados aos requerimentos, reduzindo também para metade o prazo para conclusão da análise e deferimento dos mesmos, pelos serviços da segurança social, a qual deverá proferir a sua decisão em 30 dias, ao invés do anterior prazo de 60 dias.
Assim, de acordo com a presente portaria, o requerimento pode ser instruído e deferido com o comprovativo de consentimento da pessoa cuidada, eliminando a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas, prevendo
"até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior."
Na prática, até 31 de dezembro os pedidos podem ser apresentados e deferidos com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada, dispondo o cuidador de 90 dias a contar da data de deferimento para apresentar o respetivo atestado médico.
Recorde-se que o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º100/2019, de 6 de setembro e regulamentado pela Portaria n.º 2/2020 de 10 de janeiro, estando o Concelho de Coruche integrado nos projetos piloto que visam aplicar em 30 concelhos as medidas de apoio ao cuidador informal, principal e não principal, previstas no artigo 7.º do Estatuto do Cuidador Informal, com vista a avaliar a adequabilidade e capacidade de resposta das medidas de apoio às necessidades reais.

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