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Estatuto do cuidador informal

O Estatuto do Cuidador Informal (Estatuto), aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelece as respetivas medidas de apoio e prevê o desenvolvimento de projetos-piloto que apliquem de forma experimental as medidas de apoio ao cuidador informal, enquadrados nas condições previstas no Estatuto. Estes projetos-piloto, definidos pela Portaria n.º 64/2020, têm uma duração de 12 meses, com início a 1 de junho de 2020, e abrangem 30 concelhos do território nacional, entre os quais se encontra o concelho de Coruche.


Para mais informações pode contactar o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal ou a Segurança Social.


Informações disponíveis em:

http://www.seg-social.pt/reconhecimento-do-estatuto-do-cuidador-informal

http://www.cm-coruche.pt

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