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Proibição de queimas entre 21 de maio e 30 de setembro

Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias de tempo quente e seco, com temperaturas acima do normal para o mês de maio disponíveis em   http://www.ipma.pt/pt/otempo/prev.descritiva/,   entendeu o município, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, como medida de prevenção aos incêndios rurais, restringir o período para a realização de queimas de sobrantes entre 21 de maio e 30 de setembro de 2020.

Caso se venham a verificar condições meteorológicas menos adversas que permitam efetuar queimas no período de restrição definido, o mesmo poderá ser redefinido, o qual será comunicado.