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MEDIDAS NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO COVID-19

Seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS) e cumprindo o despacho 2836-A/2020 da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, o Município de Coruche elaborou o seu Plano de Contingência, o qual foi divulgado junto dos diversos serviços municipais, incluindo na página oficial do município de Coruche e comunicação social.
No contexto atual da infeção viral causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conjugado com a orientação nº 07/2020 de 10 de março da Direção Geral de Saúde no que respeita ao risco de eventos de massas no contexto do surto e a necessidade do Município de Coruche assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19, são tomadas as seguintes decisões e feitas as seguintes recomendações:
1. Redução do horário de atendimento dos serviços públicos do Município:
- Balcão Único, Tesouraria, Delegação da CMC no Couço, Posto de Turismo), com o seguinte horário: 9h às 11h e das 14h às 16h;
- Serviço de Ação Social e Saúde: 9h às 11h e das 14h às 16h (às segundas, quartas e sextas-feiras);
- Serviço de Reprografia (levantamento de cópias): 15h às 17h;
- Sanitários Públicos do Parque do Sorraia: 6h às 20h.
2. Suspensão do atendimento presencial dos seguintes serviços: Atendimento técnico do Serviço de Urbanismo, Serviço de Fiscalização, Contabilidade e Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico. Deverá ser privilegiado o contacto digital: e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e /ou Telefone: 243 610 200;
3. Suspensão da realização de todas as atividades municipais previstas (conferências, seminários, eventos culturais e desportivos, exposições, atividades inseridas no projeto educativo municipal e projeto de gerontomotricidade);
4. Suspensão de todas as autorizações para utilização do espaço público e o apoio logístico a eventos;
5. Encerramento ao público das Piscinas Municipais, Pavilhão Desportivo Municipal, Estádio Municipal de Coruche e Pavilhão Multiusos, restringindo-se a sua utilização aos clubes com escalões com atividade competitiva, não sendo permitida a presença de público nas mesmas;
6. Encerramento ao público da Biblioteca Municipal de Coruche e sala de leitura Américo Durão, no Couço e suspensão do serviço de Bibliomóvel;
7. As visitas ou utilizações dos espaços culturais e turísticos, incluindo Museu Municipal, Núcleo Rural e Observatório do Sobreiro e da Cortiça ficam com acesso restrito a visitas individuais, sendo canceladas as visitas de grupo;
8. Suspensão da realização do Mercado Mensal previsto para 28 de março de 2020;
9. Ficam suspensas todas as cedências de viaturas do município, incluindo autocarro(s);
10. Ficam suspensas todas as atividades do Projeto Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar;
11. Serão mantidos os seguintes serviços:
a) Mercado Municipal
b)  Refeitórios municipais (apenas destinado aos trabalhadores municipais)
c) Parque de Mercados e Feiras – área de serviço de autocaravanismo.
d)  Recolha de monos
Sugerimos a todos os munícipes que assumam uma atitude tranquila e responsável, cumprindo as recomendações das entidades oficiais, de forma a que, todos, se salvaguardem da melhor forma, atendendo à situação que se vive no concelho.
As presentes medidas têm efeitos imediatos e estarão em vigor até 3 de abril de 2020, contudo poderão ser revistas sempre que se verifique a sua necessidade, por recomendações da Direção Geral de Saúde, com o objetivo de prevenir e controlar a COVID-19.


A todos se agradece a habitual compreensão e colaboração.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)

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