Imprimir esta página

Município de Coruche aceita parcialmente a transferência de competências

A Assembleia Municipal de Coruche reuniu extraordinariamente no passado dia 28 de janeiro para deliberar sobre a transferência de competências para as autarquias, processo de descentralização que deverá ser

decidido e comunicado pelos órgãos deliberativos dos Municípios à DGAL até 31 de janeiro ou 2 de fevereiro.
Dos 11 diplomas sectoriais já publicados, a Assembleia Municipal, de maioria socialista, aprovou parcialmente cerca de metade dos diplomas em consonância com a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Francisco Oliveira, que defendeu que “este é um processo importante e que deverá ser feito de forma gradual”.
A autarquia analisou diploma a diploma, avaliou os impactos imediatos em 2019 na sua estrutura orgânica, nos serviços do município e nos recursos humanos que tem disponível de imediato, bem como para aquelas competências que não são estranhas quer ao projeto municipal em curso, quer porque já estão a ser realizadas pela câmara.
Nesse sentido, decidiu aceitar a transferência já em 2019 dos seguintes diplomas:
• No domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
• No domínio da promoção turística (entidade intermunicipal);
• No domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento (entidade intermunicipal);
• No Domínio do apoio aos bombeiros voluntários (para os órgãos municipais) ;
• No domínio das estruturas de atendimento ao cidadão;
• No domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
Estas transferências de competências foram aprovadas com os votos dos Deputados Municipais do PS e com os votos contra das bancadas da CDU e PSD.
Os restantes diplomas em causa (Justiça, Habitação, Vias de Comunicação, Estacionamento e Jogos de Fortuna ou Azar) carecem de uma reforma da estrutura orgânica da autarquia, de um reforço do quadro técnico do município e de um levantamento exaustivo que estará a ser preparado de forma a que até 2021 a autarquia tenha condições para reavaliar esta decisão e poder assumir estas competências, que pela sua especificidade e importância para as populações devem ser assumidas no momento em que se cumpre a base de toda e qualquer descentralização e está materializada no princípio da subsidiaridade: o Estado só deve realizar as tarefas que não sejam mais eficientes e eficazmente prosseguidas pelas autarquias locais.
As áreas a descentralizar e aceites pelo Município permitem uma maior aproximação ao cidadão, menor burocracia e maior eficácia, sendo exemplo disso o Espaço Cidadão que poderá agora ser reforçado e que já está implementado no Município.