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Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PIDFCI) visa, em primeiro lugar operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação DFCI, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março e outra legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento do Território.
O PIDFCI tem um horizonte de planeamento de cinco anos, onde são definidas um conjunto de acções de prevenção e de redução do risco de incêndio, tendo como objectivo a diminuição do número de ocorrências bem como da área ardida.
O PIDFCI está estruturado em dois cadernos, cada um deles com cartografia associada em anexo:

Documentos

PIDFCI - Caderno I – Plano de Acção
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PIDFCI - Caderno I – Plano de Acção
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PIDFCI - Caderno II – Informação de Base
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PIDFCI - Caderno II – Informação de Base
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