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Planos Municipais de Ordenamento do Território

De acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. De entre estes instrumentos de planeamento territorial, encontram-se em vigor no Município de Coruche os seguintes:

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Outras Condicionantes

No concelho de Coruche verifica-se ainda a existência de outras condicionantes, as quais, dada a sua relevância em sede de ordenamento do território, também se disponibilizam neste sítio:

As Áreas Protegidas de âmbito Local dos Açudes do Monte da Barca e Agolada, definidas e publicadas no Aviso n.º 16052/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2010.

Plano Diretor Municipal

O plano diretor municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
O Plano Diretor Municipal de Coruche foi ratificado pela RCM n.º 111/2000, de 24 de Agosto, tendo sido alterado pelos diplomas seguintes:

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PIDFCI) visa, em primeiro lugar operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação DFCI, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março e outra legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento do Território.
O PIDFCI tem um horizonte de planeamento de cinco anos, onde são definidas um conjunto de acções de prevenção e de redução do risco de incêndio, tendo como objectivo a diminuição do número de ocorrências bem como da área ardida.
O PIDFCI está estruturado em dois cadernos, cada um deles com cartografia associada em anexo:

Planos de Pormenor

Os Planos de Pormenor desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
Na área do município de Coruche encontram-se em vigor os seguintes Planos de Pormenor:

Planos de Urbanização

O plano de urbanização concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime do solo e os critérios de transformação do território.
Na área do município de Coruche encontram-se em vigor os seguintes Planos de Urbanização: