Saltar para o conteúdo principal

Levantamento de Restrições

 Levantamento de restrições COVID-19

 O Governo, depois de ouvir os especialistas e de analisar os dados relativos à evolução da pandemia em Portugal, decidiu avançar com o levantamento de algumas medidas ainda existentes.

Levantamento de restrições COVID-19 - Covid 19 estamos ON


Medidas de Controlo da pandemia – 6 janeiro 2022

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:

Medidas de Controlo da pandemia – 6 janeiro 2022 - Covid 19 estamos ON


Reforço das Medidas de Controlo da pandemia – 22 de dezembro 2021

A pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas. Olhando para os indicadores de saúde pública, observa-se que a variante Ómicron tem estado a ser o principal motor deste crescimento, antecipando-se que nas próximas semanas venha a ser substancialmente mais predominante do que as restantes.

Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.

Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:

Reforço das Medidas de Controlo da pandemia - 22 de dezembro 2021 - Covid 19 estamos ON


Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Conheça-as em detalhe:

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-controlo-da-pandemia-1-de-dezembro-de-2021


 

Plano de Desconfinamento 

Levantamento de restrições: 1 de outubro


Levantamento de restrições à partir de 23 de agosto 


Levantamento de restrições a partir de 1 de agosto

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

Levantamento de restrições 


Desconfinamento: atualização 15 de julho


Desconfinamento: atualização 24 junho - Covid 19 estamos ON

A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
. Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
. Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
. Comércio com horário do respetivo licenciamento;
. Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
. Espetáculos culturais até à meia-noite;
. Salas de espetáculos com lotação a 50%
. Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
. Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS.
. Recintos desportivos com 33% da lotação.
. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS


A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
. Escalões profissionais ou equiparados:
. com 33% da lotação.
. regras de acesso a definir pela DGS.
. Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
. Transportes públicos sem restrição de lotação.
. No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
. Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
. Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
. Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
. Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
. Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
. Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
. Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
. Espetáculos culturais até às 22h30;
. Casamentos e batizados com 25% da lotação.


Consulte aqui a apresentação da Novas Fases de Desconfinamento.

 


A partir de 1 maio
A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

Horários de funcionamento:
. Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
. Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
. Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
. A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
. Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
. A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

Situação de Calamidade - 1 de maio - Covid 19 estamos ON


A partir de 19 abril
. ensino secundário
. ensino superior
. cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
. lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
. todas as lojas e centros comerciais
. restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
. modalidades desportivas de médio risco
. atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
. eventos exteriores com diminuição de lotação
. casamentos e batizados com 25% de lotação


A partir de 5 abril
. 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
. museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
. lojas até 200 m2 com porta para a rua
. feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
. esplanadas (max 4 pessoas)
. modalidades desportivas de baixo risco
. atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo



A partir de 15 março
. retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
. retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
. a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
. a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
. o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
. a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
. a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
. clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
. a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
. a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
. determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

 


Situação de Calamidade - 1 de maio - Covid 19 estamos ON

Página inicial - Covid 19 estamos ON

 

voltar ao topo