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Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais - Candidaturas até 28 de fevereiro

A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tem em vista o apoio à manutenção do setor do artesanato, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.

Este apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez e é concedido sob a forma de:
Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1.755,24€, para as unidades produtivas artesanais que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios
Subsídio não reembolsável no valor de 1 IAS, correspondendo a 438,81€, para as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até ao dia 12 de dezembro de 2020.
As candidaturas são efetuadas ao abrigo da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, e Portaria n.º 22/2021 de 28 de janeiro, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, e devem ser apresentadas no formulário em anexo que é disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em https://iefponline.iefp.pt.
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
Sugerimos a consulta do Regulamento da Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, em anexo.
Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp
As artes e ofícios tradicionais têm uma forte presença nos territórios do Interior do nosso país e a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais contribui para atenuar as dificuldades sentidas pelos artesãos e as unidades produtivas artesanais localizadas nestes territórios e incentivar a sua manutenção.