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Estado de Emergência - Apelo à População

A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 tem exigido a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, que envolvem necessariamente a restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, com vista a prevenir a transmissão do vírus.
Neste contexto, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, tendo sido, na sequência da renovação da declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, aprovado o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, no qual foi aprovado um conjunto adicional de medidas de modo a minorar o risco de contágio e de propagação da doença.
Atendendo à prorrogação do estado de emergência até ao próximo dia 2 de maio, através do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, e sendo a prioridade prevenir a doença, conter a pandemia e garantir a segurança dos portugueses, os contactos entre pessoas, que constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, bem como as suas deslocações, devem manter-se ao nível mínimo indispensável, sendo de realçar para as finalidades pretendidas a especial necessidade de confinamento que impende sobre os cidadãos.
O Município de Coruche seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS) e cumprindo o despacho 2836-A/2020 da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, implementou desde 11 de março, o seu Plano de Contingência, tendo reforçado um conjunto de medidas adicionais, a partir de 16 de março, que se refletiu no encerramento de um conjunto de equipamentos e edifícios municipais, a redução de horários de atendimento do serviços públicos, o cancelamento de atividades culturais e desportivas, a desinfeção de espaços e equipamentos públicos por todo o concelho, a par de campanha de informação e sensibilização.
O Município de Coruche através da Comissão Municipal da Proteção Civil tem acompanhado diariamente a evolução da situação epidemiológica do concelho com a Autoridade de Saúde Distrital e o Serviço de Proteção Civil tem prestado apoio às famílias, ao nível de entrega de medicamentos e bens de primeira necessidade, tendo sido criada uma linha de apoio específica (243610263).
Neste contexto, o Município de Coruche vem reiterar junto de toda a população do Concelho de Coruche para que siga as recomendações da DGS e o que está estabelecido na renovação do Estado de Emergência, que estará em vigor até ao próximo dia 2 de maio.
Pelo que se reforça a necessidade de conter a evolução desta pandemia no concelho, cabendo a cada cidadão e a toda a comunidade o respeito e cumprimento integral das medidas já enunciadas, que estão a ser fiscalizadas pela Autoridade de Saúde Pública, em conjunto com as autoridades de segurança.
Apelamos mais uma vez ao confinamento e ao isolamento social, para que possamos juntos vencer esta luta.
Por si e por todos os Coruchenses, fique em casa!
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 21 de abril de 2020